A Secretaria da Assistência Social e Cidadania (Sasc) está realizando o cadastramento das pessoas carentes com deficiência que têm direito ao transporte intermunicipal gratuito, benefício conquistado pelo decreto nº 12.569, em 16 de abril deste ano, através da Lei 5.583, de 11 de julho de 2006.
A gratuidade, ou passe livre, é garantida às pessoas com deficiência que têm renda per capita familiar inferior a um salário mínimo, não entrando neste cálculo eventuais benefícios recebidos como o Bolsa Família. Em alguns casos, os acompanhantes também poderão ter o passe livre, desde que seja comprovada a sua necessidade.
Segundo a gerente de Proteção Social em Meio Aberto da Sasc, Fernanda Soares, as pessoas podem procurar a Sasc nos horários de 8h às 13h e 14h às 17h, munido dos seguintes documentos: comprovante de renda ou atestado de carência (fornecido pelo próprio solicitante), laudo médico assinado por especialista na área de cada deficiência (dispensado para beneficiados pelo BPC ou Passe Livre Municipal), duas fotos 3×4, cópia da carteira de identidade, lista com nome e RG de três possíveis acompanhantes (que também têm direito à gratuidade) e preenchimento de formulários. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem apresentar também cópia do cartão e do último extrato bancário.
“Já encaminhamos 60 processos recentemente à Secretaria de Transportes. Lá, uma junta médica vai analisar cada um dos processos e, depois de 90 dias, emitir as carteirinhas que serão autorizadas. Mas estamos sempre fazendo novas inscrições”, explica Fernanda. Os empresários do setor terão isenção fiscal, para evitar prejuízos com a gratuidade. A carteira do passe livre terá validade de três anos e os passageiros devem agendar a viagem com, no mínimo, quatro horas de antecedência. O passe livre vale apenas para o estado do Piauí. Cada ônibus tem duas cadeiras reservadas para esses passageiros.