Acabou sexta-feira passada, o prazo dado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para que os motoristas que possuam engate traseiro em carros de passeio e caminhonetes regularizem a situação do engate e o deixem dentro das normas estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quem desobedecer as determinações está sujeito a pagar uma multa de R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira de habilitação. O veículo também ficará retido em caso de infração.

O sub-coordenador de fiscalização do Detran, Paulo Roberto, informou que inicialmente os fiscais apenas estão orientado os motoristas a se adequarem as novas regras, mas que já podem multá-los. ‘‘Estamos orientando os fiscais a conversarem com os motoristas, mas isso não quer dizer que eles não possam ser multados. Desde o dia 26 os carros que não estiverem dentro das novas regras podem ser multados’’, declarou ele.

As normas da Resolução nº 197 do Contran definem que os equipamentos agora deverão obrigatoriamente possuir esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação de uma corrente de segurança do reboque; e ausência de dispositivo de iluminação e de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera.

O objetivo, de acordo com Roberto, é garantir a segurança dos veículos com engate e evitar que o acessório seja utilizado apenas como enfeite, desvirtuando a real finalidade de rebocar veículos e trailers.