Candidatos terão prazo de cinco anos para fazer as provas e não mais de um ano. Decisão acaba com a avalanche de pedidos de liminares feitos desde o início da mudança, em julho

Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte impede o Detran de Minas Gerais de cancelar processos de habilitação iniciados antes de 25 de julho de 2005. O pedido de liminar, feito em Ação Civil Pública (ACP), é do Ministério Público Estadual, em função da Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 25 de julho deste ano e que limita em um ano o prazo de validade dos exames para habilitação.

A medida judicial vai permitir que os candidatos usufruam do prazo de cinco anos dado ao exame médico para término do seu processo de habilitação e não de doze meses, como vem sendo aplicado. Caso descumpra a decisão, o Detran poderá pagar multa de R$ 5 mil.

A Instrução 1/2003 do Detran, baseando-se na Resolução 168/04, alterada pela 169/05, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria 16 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), cancelava os processos para habilitação de candidato à obtenção da carteira de motorista após 12 meses contados da data do requerimento do candidato.

De acordo com a ação, assinada pelos promotores de Justiça Elvézio Antunes Carvalho Júnior, Franklin Higino Caldeira Filho, Iraídes Oliveira Marques e Nadja Kelly Pereira de Souza Moller, o cancelamento dos processos de habilitação contrariava o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fixa o prazo de cinco anos de validade para os exames preliminares médico e psicotécnico, e excepcionalmente em três para condutores com mais de 65 anos.

Resolução

A advogada Patrícia Amorim Rocha de Souza, de 25 anos, foi a primeira a impedir que seus exames fossem cancelados. Ela entrou com uma mandado de segurança, com pedido de liminar, e conseguiu o direito de fazer o exame de direção que faltava, mesmo depois de a Resolução 168 entrar em vigor.

Em função da sua vitória, Patrícia entrou com 200 ações semelhantes para seus clientes e 98% foram acatadas pela Justiça. “Eu fico feliz de saber que o Ministério Público tomou uma posição, porque ele é a parte legítima para propor esse tipo de ação, que vai beneficiar todos os candidatos de Minas Gerais, sem a necessidade de ações individuais”, disse Patrícia. Ela tinha mais 10 mandados de segurança para impetrar na segunda-feira, mas não serão mais necessários.

Antes de 25 de julho deste ano, centenas de belo-horizontinos correram ao Detran para tirar a carteira. Em pleno feriado de Corpus Christi, em 15 de junho, mais de 1,2 mil candidados fizeram exames de direção em Venda Nova, na região Norte da capital. Na época, o Detran registrou aumento de 40% no atendimento.

A maioria tinha iniciado o processo em 2005 e teria que ser aprovada até 25 de julho deste ano, sob risco de ter que repetir provas e pagar as taxas novamente. A estimativa era que 100 mil mineiros pudessem entrar na pauta de exames.

Nas últimas semanas, o Detran vinha recebendo mais de 50 notificações da Justiça por dia, para não cancelar exames de candidatos que entraram com mandado de segurança. Nas decisões, os juízes sustentavam que o Contran, ao estabelecer tal resolução, e o Detran, ao aplicar a norma, feriram direito daqueles que haviam se submetido aos exames. E nesse sentido, conforme as liminares, é o entendimento de introdução do Código Civil, que dispôs em seu artigo 6º que lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

No Detran ninguém foi encontrado para falar sobre a decisão.