A Câmara analisa o Projeto de Lei 1208/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que determina o prazo de 60 dias após o pagamento da última parcela do IPVA para que o Detran envie o Certificado de Licenciamento Anual ao motorista. Em caso de extravio do documento, segundo o projeto, o proprietário do veículo poderá requerer a prorrogação da validade do certificado de licenciamento anterior por até 30 dias.

O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que torna obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Russomanno afirma que o objetivo do projeto é evitar transtornos ao proprietário de veículo, como multas por não portar o certificado, causados pelo não-recebimento do certificado de licenciamento dentro do prazo. Ele acredita que a proposta evitará aborrecimentos a milhares de proprietários de veículos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.