Desde ontem as empresas de transporte interestadual que atuam na Paraíba voltaram a conceder passagens gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos. O direito havia sido concedido às pessoas com mais de 60 anos no dia 18 de outubro de 2006, após a regulamentação do Artigo 40 do Estatuto do Idoso, via Decreto 5.934.
Logo depois da publicação, o decreto foi suspenso. Na última segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou a medida do Tribunal Regional Federal que suspendia o direito dos idosos. A partir de agora, as empresas devem reservar duas passagens (em cada veículo) nos transportes coletivos interestaduais.
Caso haja o preenchimento dos dois assentos, os demais idosos que chegarem à procura de passagem no mesmo horário terão direito a 50% de desconto no ato da compra. Não há limite de passagens que devem ser vendidas pela metade do preço. O curador do Cidadão, Valberto Lira, afirmou que vai convocar audiência com representantes das empresas e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo ele, as empresas de transporte interestadual que descumprirem a determinação serão autuadas, podendo pagar multa no valor de R$ 2.877,93 (código 313). A punição está prevista no Artigo 1º, da Resolução nº 233/2003 da ANTT. “As empresas não poderão afirmar que esta gratuidade vai representar ônus. Caso isto aconteça, a empresa terá de apresentar documentação que comprove”, revelou Valberto Lira.
Nestes casos, ressaltou, caberá ao governo federal encontrar meios para subsidiar os custos. A aposentada carioca Maria Luiza Bezerra do Valle, 64 anos, está de férias em João Pessoa. Ela conta que veio do Rio de Janeiro sem pagar passagem, graças ao benefício. A aposentada reservou a passagem de volta na manhã de ontem no guichê da empresa São Geraldo, no Terminal Rodoviário da capital.
A única despesa que Maria Luiza teve totalizou R$ 1,98, com pagamento da taxa de embarque e do pedágio. O valor da passagem é de R$ 281,40. “Apresentei minha identidade, CPF e comprovante de renda no valor de R$ 350”. Foi muito bom. Não teria como pagar a passagem”, afirmou a aposentada.
De acordo com os funcionários que trabalham nos guichês de vendas das empresas, a gratuidade para os idosos começou a ser concedida novamente desde ontem. A exceção é a empresa Bonfim (João Pessoa – Recife), que não interrompeu a concessão do benefício durante a suspensão da obrigatoriedade. “Já concedemos as passagens para idosos há mais de um ano”, garantiu uma funcionária.