Brasília – Os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 700) terão de apresentar uma carteira de identificação especial para realizar viagens interestaduais de graça. O documento, que será reconhecido em todo o território nacional, está em fase de regulamentação e foi um dos temas da reunião do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, na última sexta-feira, em Brasília.
Algumas empresas têm dificultado a gratuidade aos idosos
. Por isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) orienta os consumidores que não conseguirem as passagens de graça ou o desconto, previstos no Estatuto do Idoso, a denunciarem a empresa no posto de fiscalização no terminal rodoviário.
A padronização do documento está sendo discutida com as secretarias estaduais e municipais de Assistência Social, contou a coordenadora da Política Nacional do Idoso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Patrícia De Marco. As secretarias deverão emitir um documento que possa ser reconhecido pelas empresas de transporte em todo o Brasil.
Segundo ela, o benefício está previsto em um decreto (5.934) de outubro do ano passado, que reserva dois assentos gratuitos por veículo para pessoas com 65 anos ou mais. Caso estejam ocupados, o passageiro tem direito a desconto de 50% nos demais lugares.
O novo documento vai substituir a necessidade atual de apresentar comprovante de renda para obter o desconto ou a passagem grátis.
– No Brasil, há idosos que não têm documentos que comprovem a renda, como contra-cheque e documentos da Previdência Social.
Outro ponto discutido na reunião foi o artigo 35 do Estatuto do Idoso, que obriga os asilos a assinar contrato de prestação de serviços com a pessoa abrigada. Segundo o presidente do conselho, Paulo Ramos, o contrato é fundamental para que os direitos e deveres de ambas as partes fiquem claros e definidos.
Mas ele também chama atenção para os contratos com instituições de natureza pública e filantrópica. Nestes casos, o usuário pode contribuir com até 70% do seu rendimento.
– O idoso pode fazer isso desde que a contribuição reverta em beneficio. Então é preciso dizer em que situações, e como, esse contrato deve ser estruturado. O objetivo dessa discussão é tentar padronizar as cláusulas que esses contratos devem conter para a garantia dos direitos do idoso – afirma.