Agora, idosos com idade acima dos 65 anos e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, poderão usufruir gratuitamente dos serviços de transporte coletivo rodoviário e aquaviário intermunicipal. O benefício atendeu à reclamação do idoso Noé de Jesus em 26 de fevereiro de 2007. E em 25 de abril do mesmo ano, o Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, assegurou a confecção e circulação do CARTI – Cartão de Transporte do Idoso.
De acordo com a promotora de Justiça, Dra. Berenice Andrade de Melo, da Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, o cartão dos idosos foi uma medida do Decreto nº 24.008/2006. “Embora a Lei 5.663/2005 já estivesse em vigor, era necessária a regulamentação, que foi realizada por meio do Decreto nº 24.008/2006, garantindo gratuidade ao transporte coletivo intermunicipal à pessoa idosa e com renda de até dois salários mínimos”, explicou a promotora de Justiça.