O Tribunal Regional Federal da 4º Região suspendeu a decisão da Justiça Federal de Jacarezinho que proibia a concessionária Econorte de cobrar a tarifa do pedágio na praça de Jacarezinho. A decisão é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz – proferida na quinta-feira (6), mas divulgada só nesta sexta-feira (7). A decisão pela suspensão vale até o julgamento do mérito no TRF.
No final de fevereiro, a Vara Federal de Jacarezinho julgou simultaneamente sete ações sobre o pedágio da cidade, ordenando a desativação, no prazo de 10 dias, da praça de cobrança da Econorte existente no município. A Econorte recorreu da decisão e conseguiu nesta quinta-feira a suspensão da decisão da Justiça de Jacarezinho.
O desembargador destacou que a aplicação imediata da proibição da cobrança do pedágio poderá “comprometer a remuneração do serviço por meio da tarifa e, via de conseqüência, a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”.