O estado do Rio Grande do Sul está desobrigado de fazer obras de recuperação da RST 101. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal. O ministro acolheu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada solicitada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) do Rio Grande do Sul.
A liminar concedida determinava ao departamento de estradas gaúcho a apresentação, em 30 dias, de cronograma das obras de recuperação, restauração, conservação e/ou manutenção na rodovia RST 101.
O ministro Gilmar Mendes entendeu haver ofensa à ordem pública na decisão judicial atacada. Isso porque ela “afasta da Administração seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade na destinação dos investimentos a serem feitos em matéria de infra-estrutura”.
O ministro lembrou que a decisão do juízo estadual impõe ao Daer a execução de obras que afetarão o planejamento estatal, “exigindo um remanejamento de verbas que irá beneficiar uma dada área em detrimento de outra”, já que os recursos são limitados e a demanda por serviços públicos crescente.
Gilmar Mendes destacou que, nesse quadro, fica evidenciada a lesão à economia pública, visto não constar do orçamento da autarquia o montante de “mais de R$ 2 milhões” o que poderá comprometer a execução orçamentária do estado do Rio Grande do Sul. Também a multa imposta por descumprimento da liminar, no valor de R$ 10 mil por dia “impõe elevado ônus ao requerente, acarretando lesão à economia pública em detrimento de toda a coletividade”, concluiu o ministro.