Família receberá 300 salários mínimos do Dnit por causa de morte

A Justiça Federal proferiu, ontem , sentença determinando a indenização por danos morais no valor de 300 salários mínimos, a ser paga pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT), para Ione Alves do Nascimento e igual valor para Giovani do Nascimento, viúva e filho do caminhoneiro Zonardi José do Nascimento, que faleceu em janeiro de 2005 no desabamento da ponte Capivari, no trecho da BR-116 entre Curitiba e São Paulo.

Ione do Nascimento já vinha recebendo do DNIT pensão mensal de R$2.333,00, desde outubro do ano passado, por conta de liminar obtida junto à Justiça Federal. Com a sentença proferida ontem, o valor aumenta para quase R$3.000,00 (8,5 salários mínimos) e deverá ser paga até a data em que Zonardi José do Nascimento completaria 70 anos, expectativa média de vida dos brasileiros segundo o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) publicado pelas Nações Unidas.

O juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, responsável pela decisão, entendeu omissa a postura do DNIT em relação à conservação da ponte Capivari. “O total abandono das pontes no trecho da Br-116 em que aconteceu o acidente era à época fato notório, objeto de noticiários. Embora insistentemente alertado sobre a necessidade de urgentes reparos, o DNIT nada fez para evitar a tragédia. A negligência do DNIT em proceder à manutenção da ponte que sabia estar em condições precárias de conservação implica em ilícito, consistente no descumprimento do dever de conservação das vias públicas”.