O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) cassou liminar que suspendeu o início das obras de recuperação e conservação das rodovias BR-116 e BR-324, que fazem a ligação entre as cidades de Feira de Santana e Salvador, na Bahia.
Atendendo a recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), tribunal considerou que a paralisação da reforma representa “iminente risco à ordem pública”, porque “uma vez não realizadas as obras em parte da rodovia, ficará aquele trecho em completo abandono, em detrimento de relevante interesse da população”, diz trecho da decisão.
O processo de licitação havia sido suspenso liminarmente por decisão da 7ª Vara Federal de São Paulo, em ação proposta pela Heleno & Fonseca Construtécnica S/A, segunda colocada na disputa pelo serviço, que faz parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
A Justiça de 1ª instância determinou que o resultado do pregão e a assinatura do contrato com a empresa vencedora, a Engevix Engenharia S/A, fossem suspensos até novo posicionamento sobre a questão, sem fixar prazo para tanto.
A AGU recorreu ao TRF, alegando que a decisão feria a ordem e a economia públicas, pois adiava por prazo indeterminado a conservação da malha rodoviária, em detrimento dos usuários das estradas e do desenvolvimento econômico.
Na manifestação, as Procuradorias da AGU salientaram que a manutenção da decisão prejudicava toda a coletividade que utiliza as rodovias, privando-a das condições mínimas da recomposição da infra-estrutura das BRs, objetivo da licitação pública.
Ainda segundo a Advocacia, a melhoria nas rodovias vai permitir maior capacidade de tráfego, e, principalmente, assegurar, corretiva e preventivamente, o conforto e a segurança dos usuários.