Decisão do Tribunal Regional Federal determina suspensão da cobrança na praça de Cambará e restituição de valores recebidos enquanto tramitou a ação

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), determinou a suspenção da cobrança da tarifa do pedágio na praça de Cambará, na BR-369.

Decisão da 3ª Turma do TRF foi expedida na última terça-feira (9) em julgamento do mérito da sentença. Nela, os desembargadores negam provimento aos recursos apresentados pela Econorte Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A. A ação diz respeito à legalidade da cobrança de pedágio na praça de arrecadação instalada em rodovia federal (no entroncamento das BR-369, BR-153 e PR-092).

O TRF4 manteve a determinação de restituição dos valores recebidos indevidamente pela concessionária durante a tramitação da ação.

De acordo com a decisão do relator, o desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, a devolução de tais valores é decorrência lógica da constatação de apropriação indébita de tais recursos pela ré e, ainda, meio de ressarcimento aos usuários da rodovia pela cobrança indevida . A Justiça de Jacarezinho ainda não foi notificada para suspender a cobrança. Ainda cabe recurso da Econorte junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).