Uma lata de cerveja jogada ao lado do carro do promotor Wagner Juarez Grossi, de 42 anos, de Araçatuba, pode servir como prova de que ele dirigia embriagado domingo, quanto causou um acidente e matou três pessoas da mesma família. Testemunhas disseram que Grossi desceu do carro segurando a latinha, depois encontrada jogada ao lado da Ford Ranger do promotor. Uma caixa de cervejas geladas foi encontrada no veículo.

O acidente ocorreu na noite de domingo, na Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães. O carro do promotor atravessou a pista e bateu de frente com uma moto. Morreram na hora o casal Alessandro da Silva Santos, de 27 anos, e Alessandra Alves, de 26 anos, e o filho, Adriel Rian Alves, 7 anos.

– Ele ficou parado ao lado da caminhonete, sem esboçar nenhuma reação – contou uma testemunha que não quis ser identificada.

Na delegacia, o promotor se recusou a fazer o exame de dosagem alcoólica. Por lei, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Exames clínicos feitos no promotor por um médico legista, no entanto, comprovaram que Grossi estava embriagado. Ele foi autuado por triplo homicídio culposo, quando não há intenção de matar. É este o crime previsto pela lei de trânsito, que não prevê homícido doloso (quando há intenção), mesmo que o motorista esteja bêbado e em alta velocidade.

O procurador de Justiça Hermann Herschander estará em Araçatuba nesta terça para o início de investigações, já que a competência de apurar cabe à Procuradoria Geral de Justiça. O delegado seccional de Araçatuba, Ely Vieira de Faria, não tem dúvidas de que o promotor estava embriagado.

– Ele estava alterado – afirmou.

Segundo a polícia, o promotor não fugiu e permaneceu no local até que as vítimas fossem removidas. Os policiais acreditam que ele estava vindo de um rancho que fica às margens do Rio Tietê.

Na semana passada, o cantor Renner, da dupla Rick e Renner, foi condenado a 3 anos e seis meses de prisão pela morte de um casal em acidente semelhante, ocorrido em 2001 na Rodovia Luiz de Queirós, em Santa Bárbara D`Oeste. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, substituiu a pena de privação de liberdade por multa e serviços comunitários. Foi mantida a suspensão da carteira de habilitação pelo período correspondente ao de detenção.

A 10ª Câmara Criminal do TJ determinou que Renner pague multa equivalente a 360 salários mínimos – R$ 136.800 atualmente – e preste serviços comunitários – uma hora de tarefa por dia de condenação. No momento do acidente, Renner estava a 158 quilômetros por hora.