Em outubro de 2007, um acidente envolvendo um veículo Gol, com placas de Diadema, e um Renault Clio, de Bauru, fez uma vítima fatal e deixou cinco feridos na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), a Bauru-Jaú, na altura do Hospital da Unimed. Na ocasião, uma das hipóteses para o acidente era que o Gol, dirigido por Letícia Polizel Castilho, de 22 anos, teria invadido a pista contrária e colidido de frente com o Clio. Mas o laudo da Polícia Científica esclareceu que o Renault Clio, dirigido por Teruo Oda, de 60 anos, perdeu o controle do veículo, bateu no Gol, em uma placa de sinalização e capotou, conforme o Policiamento Rodoviário havia relatado na ocasião.
Portanto, não foi o Gol que provocou o acidente que causou a morte de Domingos Ezequiel Castilho, de 52 anos. Ele era passageiro do Gol, que transitava no sentido Bauru-Pederneiras e não Pederneiras Bauru, como foi publicado na época. O filho de Domingos, que também estava no carro, sofreu ferimentos graves e não leves, como o noticiado na época. De acordo com o delegado Luiz Carlos Amado, do 4o Distrito Policial de Bauru, o laudo aponta ainda que a declaração de Teruo Oda, de que um veículo teria batido em sua traseira, fazendo com que ele perdesse o controle, não procede.
“Pelas fotos é possível ver que não há marcas de colisão na traseira do Renault. O policial que atendeu a ocorrência na época disse que foi possível abrir o porta-malas do carro e o mesmo estava intacto”, disse Amado. Para Amado, a inclusão de um terceiro veículo no acidente pode ter sido utilizado como instrumento de defesa, mas o laudo comprova que a versão é fictícia.
“Nenhuma das testemunhas ouvidas confirma a versão do terceiro veículo que seria o provocador do acidente. De fato, o condutor deve ter perdido o controle por algum motivo e invadido a pista contrária”, ressaltou.
O condutor do Renault Clio deve ser indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) seguido por lesão corporal culposa. O inquérito deve ser encaminhado ao Fórum, para que a Promotoria se manifeste.
A pena para homicídio culposo é de dois a quatro anos de detenção, com a possibilidade de suspensão da carteira de motorista. No caso de lesão corporal culposa, a pena varia de seis meses a dois anos. Segundo Luiz Carlos Amado, as penas podem ser convertidas em alternativas.