O chefe da seção de policiamento e fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, inspetor Stênio Pires, afirmou que existem divergências entre a lista enviada pela empresa proprietária do ônibus à Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) e a relação das pessoas que viajavam no veículo. “Toda viagem de fretamento interestadual precisa ter autorização da ANTT para iniciar a viagem. E nós já encontramos pelo menos 11 divergências entre a autorização e os passageiros que estavam no ônibus”.

O coordenador técnico da Unidade Regional do Ceará da ANTT, Sérgio Castelo Branco, disse que as empresas cadastradas precisam enviar, pela internet, a lista dos passageiros de viagens interestaduais. Segundo ele, após o envio da lista podem haver até quatro modificações, que seriam feitas à caneta. De acordo com Sérgio Castelo Branco, um número superior do que os quatro permitidos já caracterizaria uma irregularidade.

Se ficar configurada a divergência, segundo ele, a empresa deve ser autuada e passar por um processo administrativo que pode resultar até na perda do certificado e no impedimento de fazer o transporte. Sérgio Castelo Branco disse que um relatório foi enviado ontem por fax para a ANTT, em Brasília, e que a agência deve se pronunciar sobre o caso nos próximos dias. O POVO não conseguiu localizar os proprietários da empresa EE Soares LTDA.