Durante a Lei Seca nas rodovias federais, aumento foi de 40%
O número de autuações por embriaguez cresceu cerca de 40% nas estradas federais nos primeiros meses do ano em relação a 2007. Considerando o período de 1º de janeiro até a meia-noite do dia 25, no qual foram incluídos 115 dias de vigência da Medida Provisória 415, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados ao longo das estradas, a Polícia Rodoviária Federal fez 4.199 autuações de motoristas bêbados nas rodovias federais do País. No ano passado, foram três mil autuações.
Questionado se os números mostram que a proibição da bebidas alcoólicas ao longo das estradas não teria sido suficiente para impedir que os motoristas dirigissem alcoolizados, o inspetor José Roberto Soares, coordenador de Controle Operacional da PRF , afirmou que o aumento nas autuações não pode ser avaliado dessa forma, pois é decorrente do aumento da fiscalização. “A polícia intensificou bastante a fiscalização com os etilômetros [bafômetros], inclusive compramos mais equipamentos, e esse aumento [nas multas] pode ser considerado em virtude do aumento da fiscalização”, considerou.
O chefe do setor de Comunicação da PRF no Paraná, Maurício Hugolino Trevisan, disse que a sede da corporação em Brasília não disponibilizou dados de autuações de motoristas alcoolizados por estado. Mas ele aponta que 18% dos veículos fiscalizados no Paraná entre fevereiro e abril de 2008 apresentaram alguma irregularidade. Neste universo estão falhas na documentação do veículo ou crimes imputados aos motoristas – como dirigir sob efeito de álcool. “Mas sabemos que 50% das mortes em rodovias estão de alguma forma relacionadas ao álcool, seja em relação ao condutor ou ao pedestre atropelado”, afirma o inspetor.
Em relação às mudanças no trabalho da PRF com a lei aprovada na Câmara dos Deputados, que restringe a proibição da venda e bebidas alcoólicas ao longo das estradas apenas a áreas rurais, Soares informou que o fato vai permitir aumentar a fiscalização nas rodovias com o uso de bafômetros. “Nós já estávamos intensificando bastante a fiscalização do consumo de álcool nos motoristas, e agora vamos reeditar operações específicas para a coibição do consumo de bebida alcoólica, concentradas principalmente nas madrugadas e finais de semana”, informou o inspetor.
Segundo ele, as novas operações devem começar ainda este mês e o órgão está equipado para o trabalho, depois da compra de bafômetros realizada no início deste ano. Hoje, os policiais rodoviários federais contam com 500 bafômetros para a fiscalização nos 61 mil quilômetros de rodovias federais do país . A MP, transformada em projeto de conversão, foi aprovada essa semana, pela Câmara dos Deputados. Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva transformar a proposta em lei, devendo sancioná-la nos próximos dias.
Saiba como ficou a MP
O projeto de conversão da Medida Provisória 415, editada pelo governo em fevereiro deste ano, para proibir a venda de bebidas alcoólicas nas estradas, foi aprovado na semana passada, na Câmara dos Deputados, com uma série de alterações em relação proposição inicial do governo.Veja algumas mudanças:
Restringe a proibição da venda de bebidas alcoólicas ao longo das estradas apenas a áreas rurais
Reduz o limite mínimo permitido de teor alcoólico no sangue e aumenta o rigor na punição, para aqueles que causarem acidentes ao dirigirem alcoolizados.
A tolerância hoje é de seis 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a dois copos de cerveja, uma taça de vinho ou uma dose de whisky. Com a nova proposta, o nível permitido cai para zero e dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool será considerada uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 957,00 e suspensão do direito de dirigir veículos por 12 meses.
Além disso, a carteira de motorista será apreendida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.
Para os efeitos da fiscalização do comércio de bebidas nas estradas, segundo a futura lei, passa a ser considerada como bebida alcoólica aquela com concentração de 0,5º Gay-Lussac (GL) ou superior, atingindo bebidas atualmente não enquadradas nesse conceito, como cerveja, alguns vinhos e bebidas do tipo ice.