O 1ª Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, na sexta-feira (14), por 6 votos a 2, a isenção da cobrança de pedágio da rodovia RS-040, na altura do km 19, para veículos com placas de Viamão.

Para garantir a isenção da tarifa, os motoristas devem comprovar residir na cidade. O Colegiado acolheu recurso do Ministério Público, em Ação Civil Pública, concedendo aos moradores bônus integral permanente da tarifa.

Os magistrados entenderam que a praça de cobrança está mal localizada e inexistência de via alternativa limita o direito ao livre tráfego, infringindo preceito constitucional.