A Câmara analisa o Projeto de Lei 2663/07, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que classifica como “dolo (crime com intenção) eventual” o delito no trânsito cometido por motorista alcoolizado que resulte em morte ou lesão corporal grave. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A caracterização de crime doloso para delitos de trânsito ocorrerá também quando o motorista estiver sob efeito de drogas; estiver trafegando em velocidade que ultrapasse em 50 quilômetros a velocidade permitida da via; trafegar acima da velocidade permitida nas proximidades de escolas, hospitais ou em locais de grande movimentação de pessoas; ou participar de competição automobilística em local impróprio, os chamados “rachas”.
Mortes e lesões
O autor do projeto destaca que atualmente existe no Brasil uma grande discussão doutrinária sobre a existência ou não do “dolo eventual” nos delitos de trânsito. “Enquanto os juristas se descabelam nessas digressões, o consumo de álcool e outras condutas irresponsáveis vêm ceifando dezenas de milhares de vidas”, diz Ricardo Izar.
Segundo ele, somente em 2007, cerca de meio milhão de pessoas envolveram-se em acidentes de trânsito, causando 85 mil vítimas, entre mortes e lesões corporais. Izar cita pesquisa realizada pelo médico e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) José Mauro Braz, segundo o qual, em 75% dos acidentes de trânsito no País com vítimas fatais, existe pelo menos um motorista alcoolizado envolvido.
Comportamento criminoso
O deputado ressalta que, em razão dessa realidade, muitos juízes, especialmente os de primeira instância, têm considerado como doloso o “delito de irresponsabilidade explícita no trânsito”. Segundo Ricardo Izar, se uma pessoa embriaga-se e decide participar de um “racha” no centro da cidade, a 140 quilômetros por hora, e provoca a morte de duas pessoas inocentes, como ocorreu recentemente em Brasília, está claro que deve ser julgada por seu comportamento.
Citando o advogado Cornélio José Holanda, Izar observa que “o reconhecimento do dolo eventual, quando perfeitamente delineados seus elementos conformadores, caracteriza uma resposta justa aos alarmantes índices apresentados pelo trânsito brasileiro”.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 3876/04, que considera dolosos os acidentes decorrentes de “racha” ou “pega” no trânsito. A matéria deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.