Os motoristas de todo o país ganharam mais prazo para regularizar os documentos de porte obrigatório no trânsito. A partir do dia 30 de junho de 2007, paulatinamente, não será mais permitido dirigir com a cópia (mesmo que autenticada) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). A adequação será adotada de acordo com o prazo de licenciamento de cada veículo.
De acordo com a legislação de trânsito do país, dirigir sem os documentos de porte obrigatório pode ser considerado infração leve e resultar em penalidade de multa (R$ 53,20) e, em alguns casos, até a retenção do veículo. Assim, vencido o prazo da última parcela para o licenciamento dos carros com placa 1 e 2 (no dia 17 de abril), por exemplo, os condutores terão até o dia 30 de junho para portar o novo CRLV 2007.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, a nova resolução visa evitar possíveis fraudes – já que, em algumas situações, era difícil para os policias reconhecerem documentos falsificados. A medida deveria ter entrado em vigor no último dia 15 de abril, mas, depois de uma nova decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), teve o prazo prorrogado de acordo com o calendário de licenciamento (confira abaixo as novas datas).
O CRLV é emitido após a conclusão do licenciamento anual do veículo, que corresponde ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas, multas de trânsito e seguro (DPVAT). Em Pernambuco, as pessoas que tiverem perdido algum dos documentos poderão solicitar uma nova cópia na sede ou nos postos avançados do Detran (veja mais detalhes).
Veja o calendário de licenciamento 2007
– Placas com final 1 e 2 terão até o dia 15/02 para pagar a cota única ou até 17/04 para o pagamento parcelado, devendo portar o novo documento até o dia 30 de junho.
– Placas com final 3 e 4 terão até o dia 15/03 para pagar a cota única ou até 15/05 para o pagamento parcelado, devendo portar o novo documento até o dia 31 de julho.
– Placas com final 5 e 6 terão até o dia 15/04 para pagar a cota única ou até 19/06 para o pagamento parcelado, devendo portar o novo documento até o dia 31 de agosto.
– Placas com final 7 e 8 terão até o dia 15/05 para pagar a cota única ou até 17/07 para o pagamento parcelado, devendo portar o novo documento até o dia 30 de setembro.
– Placas com final 9 e 0 terão até o dia 15/06 para pagar a cota única ou até 15/08 para o pagamento parcelado, devendo portar o novo documento até o dia 30 de ouubro.
Como tirar a 2º via da Carteira de habilitação?
Para retirar a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação é necessário levar o documento original e uma cópia do CPF e da identidade ou carteira profissional ou reservista ou carteira dos conselhos regionais (CREA, CREMEPE, etc.). Além de pagar a taxa de R$ 33,08.
A nova via pode ser retirada na sede do Detran, em Iputinga, ou nos postos avançados dos shoppings (Tacaruna, Plaza, Guararapes e Caruaru) e nas unidades do Expresso Cidadão (em Olinda, Cordeiro, Boa Vista e Petrolina). Clique aqui para fazer a solicitação pela internet.
Como tirar 2ª via do CRLV?
Em caso de perda ou roubo do documento obrigatório, o proprietário do veículo ou representante legal do mesmo (através de procuração) podem solicitar uma nova cópia do CRLV. Para isso, são necessários o pagamento da taxa obrigatória (de R$ 24,81) e o registro de boletim de ocorrência (BO) na polícia.
A nova via também pode ser retirada na sede do Detran, em Iputinga, ou nos postos avançados dos shoppings (Tacaruna, Plaza, Guararapes e Caruaru) e nas unidades do Expresso Cidadão (em Olinda, Cordeiro, Boa Vista e Petrolina). Confira a lista completa dos documentos necessários para cada situação:
Veículos registrados por pessoa física
– Identidade ou carteira profissional ou reservista ou carteira dos conselhos regionais (CREA, CREMEPE, etc.)
– CPF
Veículos registrados por pessoa jurídica
– Cópia autenticada de contrato social
– Cópia do CGC com validade
Documentos necessários para representante legal
– Procuração pública – com fins específicos, original ou cópia autenticada caso seja lavrada em outra UF – averbar o sinal público do tabelião;
– Procuração particular – com fins específicos, reconhecida firma e registrada no cartório de títulos e documentos – averbar o sinal público, caso seja reconhecida em outro município ou em outra UF
– Anexar cópia autenticada da identidade e CPF do procurador e proprietário (comprador) e comprovante de residência do procurador.