O elevado número de acidentes envolvendo ciclistas no Distrito Federal leva o Ministério Público (MPDF) a crer que a fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran-DF) tem um único objetivo: o financeiro. “O Detran atua hoje só para arrecadar multas e não educar, fiscalizar”, afirma a promotora dos Direitos dos Cidadãos, Ruth Kicis. A discussão foi o principal tema da primeira reunião da Comissão de Segurança dos Ciclistas, criada na última semana pelo órgão de justiça, para diminuir os acidentes e mortes nas vias da capital federal.
Nos últimos 10 anos, 545 ciclistas morreram em acidentes no DF. Até junho deste ano, já foram 29 mortes. Para Kicis, o órgão de trânsito não tem se preocupado em definir ações de prevenção e educação em outras esferas de transportes, além do veículo automotivo. “Você já viu um fiscal parar um ciclista para obrigá-lo a usar capacete? Ou para verificar se possui farol, retrovisor, se o freio funciona? Temos que instituir essa cultura, exigir essa fiscalização. É o primeiro passo para reduzir os acidentes”, afirma.
Nas as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo são equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contram). Os ciclistas que desrespeitam as imposições estão sujeitos a multas assim como os motoristas de veículos automotores. “Mas não é com as multas de ciclistas que o Detran obtém sua arrecadação, então, não é nisso que eles têm que se focar. Os fiscais têm a importante missão de educar, informar e, assim, evitar mais mortes, mais negligência”, argumenta a promotora.
Além da educação na rua, o Ministério Público propõe que a ‘boa informação’ comece na escola. “O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê aulas de educação no trânsito nas escolas primárias. Temos que começar a colocar isso em prática”, complementa Kicis.
A reunião contou com a participação de seis promotores do MPDF e um perito de criminalística. Os integrantes traçaram uma estratégia de atuação, onde inclui uma audiência pública com a população, para tentar resolver o problema. “Para trabalhar bem, temos que virar especialistas no assunto”, cometa Kicis. A comissão pediu ao Detran dados estatísticos, como mapeamentos principais locais de acidentes, multas, entre outros, para embasar os trabalhos propostos.
A reportagem entrou em contato com o Detran para comentar as declarações do MPDF, mas até às 17h40 desta quinta-feira o órgão não havia se pronunciado.
Confira os artigos do Código de Trânsito Brasileiro que inferem em multas aos ciclistas e aos veículos que não os respeitam:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração – média; Penalidade – multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista: Infração – grave; Penalidade – multa;
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.