Motoristas que pagaram a taxa de licenciamento anual de veículos de 2007 nos três primeiros meses do ano poderão recorrer junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Pelo menos esse é o entendimento do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que recomendou ao Detran a suspensão imediata do recolhimento da taxa neste ano. Como a cobrança teria sido ilegal, os donos de veículos poderiam ter o dinheiro pago de volta.
A recomendação do Ministério Público foi enviada ao Detran no final de fevereiro. Segundo os promotores da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do MPDF, a cobrança é ilegal porque a lei que a regulamenta foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no último dia 2 de janeiro. “Nesse momento, a cobrança fere dois princípios jurídicos, o da anterioridade, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro, e também o princípio nonagesimal, que exige que a arrecadação de impostos cumpra um prazo de 90 dias após a publicação da lei que a instituiu”, explica o promotor Zacharias Mustafa Neto, autor da recomendação. Isso significa que o tributo só poderia ser recolhido a partir de 2008. O promotor ameaça mover uma ação judicial contra o Detran, caso a recomendação não seja acatada.
Em sua defesa, o órgão de trânsito argumenta que a publicação da lei teria ocorrido em 28 de dezembro de 2006. E, devido a um erro administrativo, a instituição teria publicado novamente a lei em janeiro. Portanto, a direção do Detran pretende questionar a recomendação do MPDF, alegando que não há descumprimento do princípio de anterioridade, já que a publicação original dataria de dezembro. Mas a promotoria afirma que tem em mãos exemplares do Diário Oficial do DF de 28 de dezembro de 2006, onde não consta a publicação da Lei Distrital 3.932, que trata da cobrança da taxa de licenciamento. “Mesmo que fique provado que a publicação é de dezembro, a cobrança nos três primeiros meses de 2007 continua ferindo o princípio da noventena”, afirma o promotor Zacharias Neto.
Ilegal em 2006
A cobrança das taxas de licenciamento no segundo semestre de 2006 já havia sido considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que a julgou imprópria por não ter sido aprovada por lei distrital, assim como ocorre em outras unidades da Federação. Anualmente, motoristas devem pagar R$ 36,47 pelo licenciamento, junto com o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) e o seguro obrigatório (DPVAT). De acordo com a legislação, o licenciamento é cobrado para cobrir as despesas com a emissão dos documentos dos veículos enviados aos proprietários.
A indefinição judicial sobre o tributo confunde motoristas brasilienses. A servidora pública Markcileide Soares de Souza, 36 anos, está com apenas a última parcela do IPVA pendente. Junto com essa cota, a motorista deve quitar a taxa de licenciamento. “O vencimento é em abril. Não sei se devo pagar ou não, já que a conta foi expedida ainda nos primeiros 90 dias da lei. Vou procurar o balcão do Detran antes de tomar qualquer atitude”, garante a condutora. Caso a Justiça considere ilegal a cobrança nesses primeiros meses de 2007, o Detran também terá que emitir o certificado de licenciamento dos motoristas que não pagarem a taxa de licenciamento.