O MPF (Ministério Público Federal) em Santa Maria (RS) está atuando contra as irregularidades na reforma do trecho entre São Borja e Santa Maria da BR-287. Uma perícia técnica foi feita no trecho pela Polícia Rodoviária Federal, a pedido do MPF, e constatou que a aplicação do concreto betuminoso usinado a quente não segue as normas de padronização indicadas, fato que comprometerá a durabilidade da recuperação.
Além de emitir recomendações ao DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transportest) e à empresa Pavia, que executa a reforma do trecho, o MPF representou junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) para que instaure um procedimento específico sobre o caso.
A Pavia tem usado o concreto de forma inadequada, o que pode gerar prejuízos e aumentar os problemas na rodovia. A perícia técnica efetuada no local detectou que um dos problemas é “a distância excessiva do transporte do concreto betuminosos da usina misturadora aos pontos de aplicação”.
O concreto betuminoso usinado a quente, informam as recomendações, “consiste em material nobre utilizado na construção do pavimento asfáltico, e que para conservar suas propriedades e propiciar um pavimento que obedeça a padrões satisfatórios de exigência requer quando de sua aplicação sejam obedecidos diversos critérios, dentro os quais se destacam como de maior importância a temperatura e o tempo de aquecimento”.
Porém, foi apurado que o concreto utilizado no trecho é processado em Uruguaiana, que está distante 380 km do trecho. O tempo entre o processamento do concreto e sua aplicação tem uma média superior a oito horas. Foi observado também uma variação na temperatura ideal para aplicação do concreto, que é utilizado a 70°C quando a norma indica que a variação deva ser entre 130°C e 160°C. Esse procedimento compromete a compactação do asfalto, prejudicando, portanto, seriamente a durabilidade da obra.
Foram detectadas ainda a ausência de sinalização nos trechos em obra e a prática errônea de apenas preencher os buracos na pista com o concreto, quando o correto seria o recapeamento de toda a extensão danificada.
O MPF deu 30 dias de prazo para que as obras sejam regularizadas e 15 dias para ambos informarem as providências tomadas. Caso as recomendações não sejam acatadas, o MPF pode ajuizar ação civil pública contra as partes envolvidas cobrando as providências necessárias.