O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública a fim de requerer que a licença ambiental prévia (LAP) para execução da pavimentação asfáltica da rodovia SC-450, na Serra do Faxinal, seja declarada nula.
A ação requer, também, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) elabore um único Termo de Referência a ser utilizado nos EIAs/RIMAs relativos à SC-450 e à rodovia gaúcha RS-429. Porém, caso se confirme que o traçado de ambas rodovias adentrem os limites dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, o MPF requer que as obras de melhorias não sejam licenciadas pelo Ibama.
A ação alega que as rodovias formam uma única via de li- gação entre Praia Grande, em Santa Catarina, e Cambará do Sul, na Serra Gaúcha. A ação foi assinada pelas procuradoras da República Flávia Rigo Nóbrega, que atua em Criciúma, e Luciana Guarnieri, que atua em Caxias.