Para MP, exigência de diploma de nível médio deve ser feita apenas na posse. Prova, que seria realizada em dezembro de 2007, foi suspensa por suspeita de fraude.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública na terça-feira (1º) contra a União na 14ª Vara da Justiça Federal do DF para questionar uma das exigências previstas no edital de 5 de outubro de 2007 do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que está suspenso desde dezembro de 2007 por suspeita de fraude. O concurso prevê 340 vagas para o cargo de policial rodoviário, cujo salário é de R$ 5.084.
No edital é determinado que os candidatos apresentem diploma de conclusão do ensino médio no momento da inscrição no curso de formação.
Para a procuradora da República Michele Rangel Vollstedt Bastos, a exigência fere princípios constitucionais, além de contrariar várias decisões de tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a comprovação de escolaridade somente pode ser feita no momento da investidura no cargo, e não durante o concurso público, seja em sua inscrição preliminar, seja em qualquer outra fase, como ocorre com o curso de formação profissional, que é uma fase anterior à nomeação e posse dos candidatos.
O MPF alega que a Constituição Federal e a Lei 8.112/90 determinam que a exigência de escolaridade para o exercício do cargo somente deve ser feita por ocasião da investidura, que se concretiza no momento da posse. “Feitas estas considerações, força reconhecer a inconstitucionalidade e ilegalidade da exigência”, diz a procuradora na ação.
Segundo o MPF, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal alega que a exigência é necessária porque as aulas ministradas durante o curso de formação são em tempo integral, o que impossibilitaria os candidatos cursarem o curso de formação e o ensino médio ou superior ao mesmo tempo.
Porém, a procuradora da República lembra que existem muitos outros casos em que candidatos possuem reais chances de preencher o nível de escolaridade até o momento da posse, como por exemplo, candidatos que já concluíram o ensino médio ou superior e que ainda não retiraram o diploma ou certificado, candidatos que estão pendentes apenas da entrega de trabalhos para concluírem seus cursos, ou candidatos que concluem seus cursos à distância ou via internet.
Para o MPF, o concurso da PRF foi apenas suspenso, e não cancelado, o que significa que é um concurso em andamento. “Vícios em seu edital devem ser corrigidos para se evitar futuras demandas judiciais”, diz o MPF.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que só irá se manifestar quando for notificada formalmente da ação.
Concurso suspenso
A Polícia Rodoviária Federal rescindiu o contrato com o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ), organizadora do concurso. A prova, que seria realizada no dia 9 de dezembro, foi cancelada por suspeita de fraude.
O NCE/UFRJ recorreu da decisão e o caso agora está na Justiça. A PRF, além de rescindir o contrato com a instituição, determinou que o dinheiro da taxa de inscrição paga pelos candidatos fosse devolvido e que fosse disponibilizado o banco de dados com todas as informações dos candidatos inscritos.
Sem alterações no edital
No dia 20 de dezembro, a Polícia Rodoviária Federal divulgou uma nota informando que o concurso não sofrerá alterações em seu edital e não serão abertas novas inscrições, sendo válido o pagamento da taxa de inscrição já realizado.
Além disso, a PRF informou que os locais das provas não sofrerão alteração, permanecendo sua aplicação nos estados das regiões Norte e Centro-Oeste e no Distrito Federal. De acordo com a nota, “todas as providências possíveis estão sendo tomadas para que os exames sejam aplicados o mais brevemente possível e com total transparência e legalidade”.
Para os candidatos que não puderem comparecer após a publicação de novo cronograma do concurso, com as datas de realização das novas provas, será assegurada a devolução administrativa da taxa de inscrição, segundo a nota.
O Ministério Público Federal irá acompanhar o processo de ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos candidatos em razão da não-realização da prova.
Nova licitação
Com a rescisão, a PRF irá convocar as empresas organizadoras que participaram da seleção que escolheu o NCE: o Instituto Movens, Instituto Cetro, Cesgranrio e Cespe/UnB. A nova seleção levará em conta o menor preço e o melhor plano de segurança.
O concurso da PRF teve 122,4 mil inscritos. Das 340 vagas, 194 são para o Pará e 146 para Mato Grosso. Os policiais trabalharão ao longo de um trecho de 1,6 mil km da BR-163, que começa a 200 km de Cuiabá (MT) e vai até Santarém (PA). Pessoas de todo o Brasil fariam a prova porque o policial poderia pedir transferência para outros estados depois de três anos na função.
Na sexta-feira (7) anterior à prova, um suspeito foi flagrado tentando vender o gabarito da prova por R$ 40 mil. Encaminhada para a Procuradoria da República no Município de São João de Meriti, fragmentos do exame foram reconhecidos por um funcionário do NCE. Segundo a instituição, eram fragmentos da prova, com colagens de questões e respostas.