Na próxima quarta-feira, 18, representantes do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) participam de reunião com lideranças da tribo indígena Wassu Cocal, em Joaquim Gomes. Durante o encontro, será entregue aos indígenas um documento com informações sobre os encaminhamentos dados a todas as reivindicações feitas pela comunidade Wassu Cocal nas áreas de educação, habitação e infra-estrutura territorial e material. A reunião acontece no período da tarde.

Até o último final de semana, os índios Wassu Cocal estavam bloqueando a BR-101, na altura do município de Novo Lino, para cobrança de pedágio dos motoristas que por li transitavam. O bloqueio teve início no último dia 10 e aos motoristas os índios pediam colaboração em dinheiro sob o argumento de que seria usado para o conserto de um trator.

No último sábado, a Advocacia Geral da União (AGU) em Alagoas deu entrada numa ação de reintegração de posse na Justiça Federal pedindo a desocupação do leito e das margens da BR-101. Antes de a juíza federal plantonista Cíntia Brunetta conceder a liminar, o Ministério Público Federal foi intimado a se pronunciar. O procurador-chefe da Procuradoria da República em Alagoas, Gino Sérvio Malta Lôbo, se manifestou favoravelmente à desocupação, fazendo ressalva apenas ao pedido de imposição de multa diária por descumprimento da liminar.

No mesmo parecer, Gino Sérvio recomendou todo o esforço prévio para uma saída pacífica e informou que enviou para a localidade o antropólogo do MPF em Alagoas, Ivan Soares Farias, e outros dois funcionários, Alexandre Omena e Adger Fernandes, este último especializado em gerenciamento de crises.

Segundo o antropólogo Ivan Soares, antes mesmo da chegada das tropas da polícia para cumprir a ordem judicial, os representantes do MPF mostraram aos índios a gravidade da atitude deles em cobrar pedágio na BR, que poderia levá-los a responder criminalmente. “Além disso, fizemos ver a todas aquelas pessoas que havia a probabilidade de uso de força policial e que o melhor seria que eles recuassem”, conta Ivan Soares. Ele também se comprometeu a apresentar um documento com informações sobre os encaminhamentos das reivindicações feitas pela tribo.

O Ministério Público Federal tem a atribuição constitucional de defender em juízo os direitos e interesses das populações indígenas (art. 129, V). Cabe ao MPF a proteção específica da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças, das tradições, dos direitos originários sobre as terras dos índios.