A Câmara analisa o Projeto de Lei 3425/08, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), para aumentar em 50% as multas por excesso de peso em veículos. A proposta, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), também torna o tráfego com excesso de peso infração grave. Atualmente, esse tipo de infração é considerada média.
De acordo com o projeto, a multa por excesso de peso, admitindo um percentual de tolerância quando medido por equipamento, será aumentada a cada 200 quilos. Os valores das multas serão seguintes, de acordo com a proposta:
– até 600 quilos: R$ 7,98;
– de 600 quilos a 800 quilos: R$ 15,96;
– de 800 quilos a 1 tonelada: R$ 31,92;
– de 1 tonelada a 3 toneladas: R$ 47,88;
– de 3 toneladas a 5 toneladas: R$ R$ 63, 84;
– acima de 5 toneladas: R$ 79,80
Além da multa, o infrator continua sujeito às medidas administrativas de retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
O autor explica que sua proposta aumenta os valores das multas em 50% em relação à atual legislação. “Obviamente, o problema do excesso de carga não será totalmente eliminado, mas a mudança contribuirá para reduzir os casos”, afirma o autor.
Prejuízo para rodovias
O deputado lembra que o transporte no País hoje é feito principalmente pela malha rodoviária (60% de toda a carga circulante e 95% dos passageiros), e os serviços de manutenção e recuperação são deficientes e descontínuos. E o excesso de carga, em sua avaliação, complica esse quadro, agravando um dos fatores de desgaste da pavimentação asfáltica.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.