Já está vigorando, deste o último dia 30 de dezembro, uma nova regulamentação para o transporte de trabalhadores rurais nas rodovias do Estado de São Paulo. A nova portaria, da Superintendência do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), prevê normas mais rigorosas para a licença de funcionamento de ônibus e microônibus para este fim. Na região de Bauru, em época de safra da cana-de-açúcar, centenas de trabalhadores dependem do transporte rural para chegar aos canaviais.

O 2.º Batalhão de Policiamento Rodoviário (2.º BPR) de Bauru já está estudando as novas normas para decidir a melhor maneira de atuar na fiscalização. Com a nova portaria, os veículos (ônibus e microônibus) utilizados no transporte dos trabalhadores, deverão atender várias exigências a fim de garantir a segurança dos usuários. Entre as mudanças, além de o veículo ter que estar licenciado na categoria particular (placas cinza), ele não poderá ter mais do que 20 anos de uso.

Também deve possuir compartimento resistente e fixo para guardar ferramentas e materiais, separados dos passageiros. No caso de transportar agrotóxicos, o material também deverá estar separado em compartimento estanque.

A partir de agora, as laterais e traseira da carroceria do veículo devem trazer a expressão “rurais” escrita com altura de 30 centímetros na cor preta e em fundo retangular amarelo. Na frente também deverá constar, em letreiro, a palavra “particular”.

As novas normas prevêem que, na parte interna do veículo, também deve ser colocado, em local visível, um aviso alertando os passageiros sobre os seus direitos ao seguro obrigatório, o DPVAT. Os passageiros não poderão ser transportados em pé e o veículo deverá ter autorização do DER e o termo de vistoria para poder circular.

As exigências incluem ainda a necessidade dos motoristas estarem habilitados na categoria D ou E, e portarem o Certificado de conclusão do “Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte de Coletivo de Passageiros”.

Em setembro do ano passado, em matéria publicada pelo JC, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Luís Henrique Rafael adiantou sobre a necessidade de mudanças e intensificação na fiscalização dos ônibus de transporte de trabalhadores rurais. “É preciso que o DER, o Detran – que expede a vistoria dos ônibus – e a Polícia Rodoviária – que aborda veículos de passeio e de transporte – também façam a sua parte com uma fiscalização mais intensificada nesses ônibus para que não ocorram acidentes”, disse.

Para o procurador, a estratégia de combate à irregularidade não pode se restringir a apenas acionar empresas e usinas judicialmente, segundo ele, é preciso antes de mais nada fiscalizar.

Adaptação

Segundo o tenente, Wanderley de Andrade Júnior, do 2.º Batalhão de Policiamento Rodoviário (2.º BPM) de Bauru, será feita uma análise sobre como os policiais passarão a atuar, a partir de agora, baseado na nova resolução.

“Nós temos um tempo ainda para verificar já que a safra (de cana-de-açúcar) começa entre março e abril. Teremos este período para nos adaptar e não cometer nenhuma injustiça e abuso em cima da resolução”, explica.

Segundo ele, a adaptação é necessária pois a nova resolução traz questões diferentes das normas que eram utilizadas até então. “Ela traz algumas definições diferentes como, por exemplo, a questão dos veículos terem de ser particulares para fazer o transporte dos rurais. Está sendo definido como o policiamento vai atuar em cima desta resolução”, conclui.

Para o transporte de passageiros em veículos de carga, além do previsto nesta nova portaria, os responsáveis deverão observar ainda as disposições da Resolução n.º 82/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Portaria nº 86/05 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Além das infrações de trânsito específicas em cada caso, a exposição da vida ou da saúde dos passageiros a perigo direto e iminente faz com que o motorista incorra no crime tipificado no Artigo 132 do Código Penal, que prevê uma pena que vai de três meses a um ano de detenção, se não ocorrer crime mais grave. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço no caso de crime agravante.