Ministério Público, Iphan e prefeitura discutem implantação de medidas restritivas para evitar danos ao patrimônio histórico e novas tragédias, como a ocorrida na segunda-feira

A partir do mês que vem, o trânsito de Ouro Preto, na Região Central do estado, a 95 quilômetros de Belo Horizonte, terá novas regras. De acordo com o diretor do escritório técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na cidade, Benedito Tadeu de Oliveira, a previsão é de que o termo de ajustamento de conduta (TAC), com as novas determinações, seja assinado em 4 de abril. A decisão foi tomada na terça-feira, durante reunião entre o Ministério Público Estadual (MP), o Iphan e a prefeitura. Amanhã, a administração municipal e o órgão de proteção patrimonial definirão qual será a área permitida aos veículos para carga e descarga, a parte do Centro Histórico a ser protegida e o peso máximo dos caminhões nesta região.

O encontro foi convocado depois de uma tragédia ocorrida segunda-feira. O desastre envolveu um caminhão-baú e 11 carros, matou uma mulher e feriu outras quatro pessoas. O veículo teria apresentado problemas mecânicos, quando desceu a Rua Senador Rocha Lagoa, mais conhecida como Rua das Flores, desgovernado. A maioria dos carros danificados estava estacionada. O Mercedez -Benz prendeu numa parede a cozinheira Ivone Guimarães Dias, de 55 anos, que foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Uma pedestre e três pessoas que estavam dentro de um carro ficaram gravemente feridas. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o motivo do acidente.

O chefe de gabinete da Prefeitura de Ouro Preto, Luciano Guimarães, acredita que a limitação deve abranger a Zona de Proteção Especial (ZPE), prevista no plano diretor da cidade e que compreende, basicamente, o Centro Histórico, onde estão as ladeiras mais íngremes e tortuosas. Segundo ele, houve uma divergência neste aspecto com o MP, que, inicialmente, queria a proteção de toda a área tombada. “É inviável, pois é a cidade quase toda”, diz. Depois da reunião de amanhã, a nova área será comunicada ao Ministério Público, que dará ou não o aval.

Falta consenso também no que se refere às categorias de veículos. “O MP tem uma postura mais rigorosa e o município defende a definição de um número maior de divisões, com base em nossos estudos sobre trânsito. Fizemos uma radiografia das vias da cidade, que mostrou em quais ruas pode passar quantas toneladas. Queremos esta pesquisa como parâmetro e não uma fórmula única para tudo, pois cada via tem uma capacidade”, relata.

Para ele, a estratificação deve envolver três categorias: leve, médio e pesado. Os veículos de passagem pelo Centro Histórico estariam restritos à primeira, com permissão para carregar até sete toneladas. “O caminhão que provocou o acidente estaria neste parâmetro. É importante destacar que esse fato abalou a cidade, mas tudo indica que houve uma falha humana ou técnica, algo que extrapolou qualquer capacidade de gerenciar e fazer fiscalização em cima disso”, ressalta. Os caminhões com carga pesada, como de mineradoras e de produtoras de alumínio, ficariam restritos à Rodovia do Contorno. No núcleo interno, o tráfego é compelido, principalmente, pelo abastecimento do comércio, concentrado na Praça Tiradentes e arredores.

Benedito Tadeu de Oliveira, do Iphan, defende a implantação do projeto de trânsito o mais rápido possível. Para ele, o tráfego é um plano amplo e deve ser detalhado ponto a ponto, com um grande conjunto de medidas. “Uma das principais questões é a limitação do horário de carga e descarga para períodos de menor movimento. Deve haver também a humanização da Praça Tiradentes, com a retirada de grande parte do estacionamento e a liberação da área para os pedestres. Isso foi feito na Matriz do Pilar, há cerca de um mês, com o fechamento de uma área no entorno, para proteger a igreja. Antes, quando um caminhão passava, ela trepidava e, agora, não ocorre mais. A situação melhorou muito”, relata.

Rigor

As novas medidas devem deixar a permissão ao tráfego ainda mais rigorosa. Pelas regras vigentes, do Decreto nº 721, de 23 de julho de 2007, os veículos que prestam serviços essenciais de abastecimento ao comércio, de transporte de carga ou de prestação de serviços básicos cujas dimensões excedem às especificações de legislação anterior devem ter autorização especial para a circulação em algumas situações, como a declaração da impossibilidade de substituição do veículo por outro de menor dimensão. Deve ter a aprovação do Iphan e a concessão depende da manifestação da Secretaria Minicipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano.

O Decreto 36/06 proíbe a circulação de veículos com medidas superiores a 8 metros de comprimento, 3 m de altura, 2,5 m de largura e peso acima de 6 toneladas, assim como o tráfego de viagens improdutivas (feitas no deslocamento entre as garagens das operadoras até o ponto final das linhas) do sistema de transporte coletivo e outros, pelo Centro Histórico.