O governo do Estado quer participar dos leilões de concessão das rodovias federais. O desejo foi manifestado ontem, um dia depois de o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, anunciar a retomada do processo. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria dos Transportes foram ordenadas pelo governador Roberto Requião “a encontrar alternativas para viabilizar essa participação”. No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério dos Transportes alegam que a participação é inviável e improcedente.

Entre os sete trechos anunciados para a concessão pelo governo federal, três são no Paraná: a BR-116, nos trechos Curitiba/São Paulo e Curitiba/Santa Catarina, e a BR-376, entre Curitiba e Florianópolis. Como alegou ontem Requião, “se forem fazer pedágio no Paraná nas estradas federais, o Estado participa da licitação para mostrar quanto pode custar a manutenção de uma estrada”. Segundo ele, o governo estadual já teria “demonstrado que não precisa pedágio, porque temos as melhores estradas do Brasil garantidas com recursos do erário, com recursos públicos”.

O Departamento de Outorgas do ministério dos transportes informou que os processos de concessões começaram no governo de Fernando Henrique Cardoso. Uma fonte desse departamento, que pediu para não ser identificada, afirmou que “não existe na história das concessões brasileiras registro dessa participação. Nunca nenhum estado entrou nessa concorrência”. Ela ainda esclareceu que o objetivo básico desses processos é tirar do poder público a manutenção da rodovia, que pode ser feita de maneira mais ágil e sem burocracia pela iniciativa privada. Entregar essa administração para um outro órgão público não teria nexo, já que a situação ficaria a mesma, diz esta fonte. Caso a participação do Estado seja efetivada, o Departamento Jurídico do ministério deverá tratar da questão.

O secretário de Controle Externo do TCU no Paraná, Rafael Blanco Muniz, disse que a possibilidade de o Estado do Paraná entrar na concorrência não existe. “Não vislumbro nenhuma possibilidade, porque essas concorrências são para empresas privadas. Não sei em que regras e legislação eles (o governo estadual) se baseiam para isso. Não vejo como e não conheço dispositivos legais que permitam isso”, afirmou.

Também o professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Luiz Alberto Blanchet, vai na mesma direção. Ele não acha possível o governo estadual concorrer, pois a participação iria contra a idéia de parceria público/privada. “O Estado, diretamente, não pode concorrer com a iniciativa privada”, diz ele. E mais: o Estado poderia, apenas, administrar as rodovias federais se houvesse um “convênio” direto entre Estado e União. “Veja que situação estranha seria o Estado juntando documentos para apresentar nesse processo. E se o Estado perder a concorrência, como ficaria a sua imagem?”, indaga Blanchet.