O MPF (Ministério Público Federal) em Niterói (RJ) entrou com ação civil pública com pedido de liminar contra a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) por irregularidades no edital de concessão da Rodovia BR-101, que prevê praça de pedágio no trecho Manilha-Niterói, na altura do km 302.

De acordo com o procurador da República Antônio Augusto Canedo, a metodologia de cálculo da tarifa, prevista no edital, transformará o usuário em agente financiador de obra futura. A ação questiona o valor da tarifa inicial que será cobrada na rodovia, quando ela ainda não terá as benfeitorias que devem ser realizadas pela concessionária. O cálculo leva em consideração a estimativa das obras que serão implementadas no decorrer da concessão, e não o valor do investimento feito pela concessionária. Como não há revisão tarifária, o preço será o mesmo cobrado após as obras, fazendo com que o usuário pague por algo que ainda não tem.

“O pedágio então existe no país para fazer com que o usuário substitua o Poder Público no dever de financiar as obras de conservação e melhoria das rodovias. Significa que o usuário não pagaria o pedágio como contraprestação das obras de melhoria que estaria de fato usufruindo; não pagaria o pedágio como forma de remunerar e amortizar o investimento da concessionária”, explica o procurador.

O MPF entrou com a ação não só para garantir ao usuário seus direitos de consumidor no valor pago, como também debater na Justiça a falta de preocupação com a criação de um caminho alternativo à rodovia para os usuários que dispensam o pedágio e as benfeitorias realizadas pela iniciativa privada. As rés usam o argumento de que isso não é obrigatório por lei. O procurador questiona a existência do trajeto alternativo e se houve algum estudo prévio sobre a via comportar o tráfego estimado. As rés responderam ao MPF que, até o momento, não foi feito qualquer estudo.

Em liminar, o procurador pede que o edital de concessão seja suspenso e que somente seja permitida a licitação desse trecho rodoviário após a Justiça verificar se existirá caminho alternativo à disposição dos usuários a partir da instalação da praça de pedágio, e se esse caminho comportará a transferência do tráfego na rodovia.

O MPF pede, também, que a Justiça declare ilegal a fixação do pedágio inicial, tomando por valores custos de obras futuras e ainda não disponibilizadas aos usuários, condenando as rés a realizarem a licitação após a alteração da metodologia do cálculo da tarifa, que deve tomar como parâmetro os custos dos investimentos previamente realizados pela concessionária, sem prejuízo da margem de lucro da iniciativa privada.