Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4452/08, do deputado Humberto Souto (PPS-MG), que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos, sob regime de concessão ou permissão, a participar de curso sobre atendimento, direitos e deveres dos consumidores.
A proposta altera a Lei 8.987/95 e prevê que o curso será uma das exigências prévias para a empresa participar da licitação para concessão ou permissão de serviço público.
A proposta determina ainda que o proprietário da empresa que não prestar serviços adequados aos usuários poderá ser multado, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação brasileira e no contrato de concessão.
Multa
A multa será de 200 a 3 milhões de Unidades Fiscais de Referências (Ufirs). Como esse indexador foi extinto em 2000, a multa deverá ser alterada para um valor fixo ou outro indexador.
Segundo o deputado Humberto Souto, a proposta tem como objetivo efetivar o que a Lei 8.987 define como serviço adequado, que é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e modicidade das tarifas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.