A Câmara analisa o Projeto de Lei 2903/08, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), que proíbe os cartórios de cobrar taxas pelo registro de contratos de alienações fiduciárias de veículos.

Em alguns estados, os Detrans só transferem a propriedade de veículos com alienação fiduciária (caso em que o credor mantém a posse até o fim do financiamento) se o contrato de alienação for registrado em cartório.

O deputado afirma que o Código Civil e o Código de Trânsito Brasileiro não exigem o registro do contrato de alienação em cartório. O Código Civil (art. 1.361) diz que a propriedade fiduciária de veículos deve ser registrada “na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro”. Ou seja, sem necessidade do registro em cartório.

Segundo o deputado, seu projeto tem o objetivo de “tornar ainda mais cristalino o preceito já regido no Código Civil, impedindo assim os cartórios de onerar o
consumidor com mais um encargo desnecessário, qual seja o do registro do contrato de financiamento de veículo”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.