Seguradoras pagar indenização CNH vencida
RENOVAÇÕES: Os motoristas do estados de Alagoas, São Paulo e do Distrito Federal passam a ter novos prazos de serviço de trânsito, que valem, em todo o país, para condutores habilitados e veículos registrados. Foto: Divulgação

Em razão da pandemia, o Contran já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multa ao condutor que dirigir com CNH vencida

Projeto

O PL2607/20 impede seguradoras de veículos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, de se recusarem a indenizar o segurado que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. O texto altera o Código Civil e será analisado pela Câmara dos Deputados.

Em razão da pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.

Autor da proposta

O deputado Leur Lomanto Júnior, explica que, mesmo autorizado pelos órgãos de trânsito, o condutor pode ter dificuldade para receber a indenização prevista na apólice em caso de sinistro. “É praxe entre as empresas seguradoras definir cláusula  para deixar de pagar a  indenização caso o segurado, ou qualquer outra pessoa, venha a dirigir o veículo sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida ou não renovada”, observa.

“Em razão da atual impossibilidade de renovar a CHN, acreditamos ser importante se garantir o direito ao segurado em não perder o prêmio do seguro em razão de portar a Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir de 19/02/2020”, finaliza o autor.

Renovação CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, no último dia 19 de março, que motoristas dirijam com a CNH vencida. Mas a liberação só vale nos casos em que o documento expirou a partir do 19 de fevereiro.

Contran suspendeu prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito

O mesmo vale para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro, e para o registro de licenciamento de veículos – desde que ainda não expirados.

Processo de habilitação
Com  as aulas e exames suspensos, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Portanto, isso significa que quem começou o processo em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro para isso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias