Depois de ampla discussão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na manhã desta terça-feira (18), emenda do deputado Romildo Titon (PMDB) ao Projeto de Lei nº 18/2008, que modifica pontos da lei que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias estaduais.
A proposta do parlamentar pretende excetuar da restrição estabelecimentos comerciais situados em perímetros urbanos, nas áreas rurais urbanizadas e nos empreendimentos turísticos. A liberação abrangerá também as promoções realizadas por instituições legalmente constituídas (CTGs, capelas, associações) e a comercialização realizada diretamente pela indústria de bebidas alcoólicas e de produção artesanal.
O objetivo da matéria é impedir que vinícolas e casas de produtos artesanais, que vendem vinhos e licores engarrafados, por exemplo, sejam impedidas de atuar às margens de rodovias estaduais. Uma das maiores preocupações de Titon é a rodovia SC-303, que passa pelos municípios de Tangará, Pinheiro Preto e Videira.
O trecho é conhecido como Rota do Vinho e recebe diariamente ônibus de turistas de diferentes estados que vão conhecer a produção local de vinho. É hábito entre as vinícolas fazer degustação do produto e comercializá-lo em embalagens especiais.
Outra preocupação é a restrição à venda de bebidas alcoólicas em festas e feiras comunitárias, eventos realizados tradicionalmente uma vez por ano, cujo lucro é destinado para a manutenção de pequenas comunidades.