A Câmara analisa o Projeto de Lei 1507/07, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que permite aos motoristas o porte de cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O Código de Trânsito Brasileiro estabelece apenas a obrigatoriedade do porte do documento de licenciamento, sem fazer referência quanto a sua apresentação somente em original.
Em razão dessa lacuna, afirma Padilha, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitiu em 1998, logo após a aprovação do Código de Trânsito, que o licenciamento fosse portado “no original, ou cópia autenticada pela repartição de trânsito que o expediu”. Mas em nova decisão, de 2007, o Contran voltou a tornar obrigatório o porte do CRLV somente no original. Segundo a resolução, a utilização de cópias reprográficas dificulta a fiscalização.
Eliseu Padilha critica a nova resolução. Ele observa que, em caso de extravio ou furto do documento original, os custos para emissão de uma segunda via do CRLV chegam a ultrapassar os R$ 80, além das filas e demais transtornos burocráticos dos órgãos de trânsito.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.