“Nós nunca conseguiremos ter um controle efetivo da gestão pública se nos ativermos somente a órgãos burocráticos.” A constatação foi feita nesta quinta-feira (29) pelo procurador regional da República José Adércio Leite Sampaio a respeito da atuação do Ministério Público no combate à corrupção e às irregularidades em obras públicas no Brasil.
José Adércio foi um dos cinco expositores que participaram do terceiro encontro do ciclo de debates sobre Controle Público – Instrumento de Cidadania, que discutiu, nesta quinta-feira, o tema O Poder Legislativo e os Procedimentos de Sanção à Corrupção e à Má Gestão Pública – o que se faz, o que se pode fazer.
Para o procurador, o controle da gestão pública tem que ser fundamentalmente democrático, com o Congresso Nacional exercendo o papel formal e a sociedade, o papel informal. Segundo explicou, a legislação brasileira é ” extremamente avançada”, mas naprática, ela não funciona.
– Isso porque ela tem tantas brechas e tantos furos que permite aos advogados brincar com o Poder Judiciário, contrariando ações ajuizadas pelo Ministério Público e demais juizados – explicou.
A mesma opinião tem a presidente do Tribunal de Contas de Tocantins, Dóris de Miranda Coutinho, para quem a legislação brasileira “emperra muito” a atuação do Judiciário. Ela também acredita que parte dos erros que prejudicam a eficácia do controle externo dos órgãos públicos também advém do desconhecimento dessa própria legislação.
No entanto, o que mais falta aos tribunais de contas, segundo Dóris Coutinho, são mecanismos que garantam a efetividade das sanções aplicadas por atos irregulares.
– Os tribunais de contas dos estados estão com as prateleiras abarrotadas de milhões e milhões de imputações e débitos que não voltam ao erário público – desabafou.
Em sua exposição, o secretário adjunto de Contas do Tribunal de Contas da União (TCU), Laércio Mendes Vieira, destacou o papel constitucional do órgão auxiliar do Congresso no controle externo e também a missão da instituição de assegurar à sociedade a efetiva e regular gestão dos recursos públicos.
– A Constituição federal assegura ao TCU, em qualquer momento, atuar de forma prévia, concomitante e posterior; isto é, atuar de forma preventiva e repressiva – explicou.
Para o secretário, os benefícios dessa atuação não devem ser medidos apenas de forma quantitativa, pois há também ganhos de outra natureza, como o aperfeiçoamento das leis e da gestão pública, o combate efetivo à corrupção e ainda o efeito pedagógico.
Edital
No debate, o diretor-geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), Luiz Antônio Pagot, anunciou que nesta última quarta-feira (28) entregou ao presidente do TCU um edital de padrão de obras e serviços, elaborado pelo órgão com o objetivo de reduzir o vício em obras públicas e, ao mesmo tempo, a subjetividade em contratação de obras e serviços.
– Vamos observar, com esse edital, um aperfeiçoamento na contratação de obras e na elaboração de relatos constatando irregularidades, pois ele conserta uma série de instrumentos importantes para cada vez mais termos obras com qualidade e competitividade – explicou Luiz Pagot.
Para o dirigente do DNIT, também é importante que obras públicas já em andamento não sofram interrupção na execução por dificuldades diversas, como falta de orçamento e problemas sazonais, entre outros.
– Isso sem prejuízo da responsabilização dos culpados por má gestão ou corrupção – destacou.
O quinto expositor foi o jornalista Ribamar Oliveira, do jornal O Estado de S. Paulo (ver matéria).