O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu duas concorrências promovidas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), órgão ligado ao Ministério dos Transportes, por entender que há irregularidades nos editais.

Segundo o TCU, a contratação de empresas para realizar obras de recuperação e melhorias em rodovias federais de Minas Gerais (BR-262) e Maranhão (BR-230) “possui cláusulas que restringem a competitividade da licitação”.

O tribunal também identificou indícios de sobrepreço nos orçamentos e que a opção dada à empresa vencedora de utilizar o material betuminoso fornecido pelo Dnit, em vez do cotado pela empresa, possibilita jogo de planilha, prática irregular para ganhar mais na execução do contrato.

Outra irregularidade apontada pelo TCU é a existência de portaria ilegal e inconstitucional em vigência no Dnit.

Para o relator da proposta, ministro Ubiratan Aguiar, as irregularidades apontadas nas representações, se confirmadas, caracterizarão prejuízo aos cobres públicos e a eventuais empresas que, em razão das restrições destacadas, não se dispuseram a participar das concorrências.

As concorrências ficarão suspensas até que o tribunal decida definitivamente sobre a questão. O TCU também deu prazo de 15 dias para que diretor-geral do Dnit preste esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas.