Motoristas que passavam até 10% da velocidade máxima não eram multados

SÃO PAULO – Desde setembro de 2006, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) diminuiu a tolerância nas infrações de excesso de velocidade vigiadas por 65 radares móveis e fixos da cidade de São Paulo. Em vez de aceitar que os motoristas trafegassem até 10 km/h a mais que a velocidade limite sinalizada nas placas, passou a permitir apenas 7 km/h. E, apesar da mudança não ter sido divulgada, o motorista não pode recorrer da multa. “Tolerância não precisa ser divulgada e nunca foi. O que é divulgado, e as placas continuam as mesmas, é o limite de velocidade estabelecido”, afirmou o prefeito Gilberto Kassab (PFL).

“O que precisa é o motorista respeitar o que está na placa”, disse Kassab. Ele afirmou que, se a tecnologia avançar, a tolerância será cada vez menor.

Pelos limites agora em vigor, numa via com velocidade máxima de 80 km/h, se o motorista transitar a mais de 87 km será multado em R$ 127,00. Antes, ele poderia transitar até 90 km/h. A maior contradição é que se o motorista estiver a 85 km/h, embora não haja diferença do ponto de vista da segurança, ele não sofrerá multa.

A decisão da Prefeitura de São Paulo é legal, mas está na contramão da tendência nacional. A maioria das prefeituras não só deixou de aplicar a medida, por considerá-la inócua, como passou a eliminar sistematicamente os radares eletrônicos (pardais) que fotografam os veículos em alta velocidade.

As 100 lombadas eletrônicas da capital já têm a tolerância de 7 km/h. “Defendo a existência das multas. A cidade vive dessas multas, dos impostos e vamos exercer o direito que tem o contribuinte de ter igualdade perante seus pares. Não é justo que alguns respeitem a lei e outros não, sem serem penalizados”, disse Kassab.

Lei
A redução gradativa da tolerância com quem excede limites de velocidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998 e está regulamentada por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução prevê que, a partir de agosto de 2006, a tolerância cairia para os 7 km/h adotados em São Paulo. Em 2001, na administração Marta Suplicy, essa tolerância já havia baixado de 15 para 10 km/h.

A Lei 11.334 abrandou as penalidades por excesso de velocidade. A saída para o Denatran, beneficiário da mina de dinheiro propiciada pelas multas, foi reduzir a tolerância.