Os carros com placa do município de Resende, no Rio de Janeiro, não precisam pagar pedágio no trecho Resende-Engenheiro Passos da via Dutra. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou recurso apresentado pela Novadutra, a concessionária da rodovia, contra sentença que concedeu a isenção de pagamento.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende e a Associação de Moradores e Amigos de Engenheiros Passos. O benefício entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2007.

No recurso ao STJ, a Novadutra pede a suspensão dos efeitos da sentença até que o recurso de apelação já interposto contra a sentença seja julgado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Barros Monteiro salientou que é inadmissível a Medida Cautelar apresentada pela concessionária ao STJ. Isso porque, como o apelo feito ao tribunal fluminense ainda não passou pelo juízo de admissibilidade, o STJ não tem como apreciar o pedido, conforme entendimento já firmado nas Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal.

Diante da impossibilidade de proceder à sua análise, o ministro negou seguimento ao pedido da concessionária.