A desembargadora federal Assusete Magalhães, presidente do Tribunal Regi-onal Federal da 1ª Região, julgou ontem o recurso impetrado pela Procuradoria da República junto ao DNIT, referente à interdição da rodovia BR-354.
A decisão da desembargadora foi favorável à liberação do tráfego na rodovia, argumentando que a interdição “acarreta grave lesão à economia pública e que não cabe ao Poder Judiciário substituir a competência de verificar a realização das obras, que é da administração pública”.
O trecho de 140 km da BR-354, entre a BR-262 e a cidade de Patos de Minas, estava interditado desde o último dia 06/08. A previsão para o trecho, que se encontra em situação precária, é de realização de obras para breve, já que a licitação para a recuperação desse segmento será realizada no próximo dia 10.