A Câmara analisa o Projeto de Lei 4225/08, do deputado Carlos Santana (PT-RJ), que proíbe o uso em veículos de lâmpadas halógenas xenon, de cor azulada, e de xenônio com potência acima de 60 Watts.

O objetivo é evitar acidentes, já que essas lâmpadas, em razão de sua potência, podem ofuscar condutores e causar combustão na parte elétrica do veículo.

Incêndio
“A lâmpada halógena xenon tem potência de aproximadamente 100 Watts, enquanto uma lâmpada normal de farol tem até 60 Watts. Essa potência pode provocar incêndio na parte elétrica e derretimento da lente do farol”, explica Santana.

A proposta de Carlos Santana mantém a autorização para o uso de lâmpadas de xenônio abaixo de 60 Watts. Ele lembra que as lâmpadas de xenônio funcionam a partir da mistura de gases e utilizam reatores, comparados aos usados na iluminação pública. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.