O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar que permitia a venda de bebidas alcóolicas por estabelecimentos comerciais localizados às margens de rodovias no Rio. Na decisão, datada de 20 de fevereiro, o desembargador Joaquim Antônio Castro de Aguiar afirma que a permissão – que havia sido dada em caráter liminar, pela 22ª Vara Federal do Rio – provoca “risco de lesão à saúde e seguranças públicas”.
A ação foi movida pela Procuradoria Regional da União (PRU) no Rio, órgão da Advocacia-Geral da União. Na apelação, a PRU argumenta que “não se trata de questionar se a MP 415 vai impedir totalmente a condução de veículos por motoristas alcoolizados. Antes é necessário impor dificuldades à oferta de bebidas”.
A MP 415 começou a valer em 1º de fevereiro deste ano. A medida proíbe que restaurantes localizados em estradas vendam bebidas alcóolicas. De acordo com a PRU, a medida pretende diminuir o alto índice de acidentes em rodovias. Segundo a Procuradoria-Geral da União, outras medidas serão tomadas, entre elas, operações de fiscalização, campanha de prevenção de acidentes e a contratação de policiais rodoviários federais.
Na decisão que suspendeu a MP 415 em primeira instância, a juíza Liléa Pires de Medeiros afirma que a União tentou encontrar uma “fórmula mágica” para as mortes nas estradas.
“A União, em verdadeira confissão de insuficiência de meios fiscalizadores, tentou, através da MP 415/08, encontrar uma fórmula mágica de proibir os excessos cometidos por motoristas no uso de bebidas alcoólicas e, numa forma desmedida, impôs, não aos condutores de veículos, mas, sim, aos comerciantes o ônus de fiscalizar as rodovias federais”, afirmou a juíza.