A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou, no último dia 16, o Projeto de Lei 6726/06, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que abranda as exigências para que motoristas sejam autorizados a conduzir veículos escolares e de aluguel. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não permite que motoristas que respondam a processo criminal por homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores dirijam esses tipos de veículos. A certidão negativa da Justiça deve ser renovada a cada cinco anos no órgão responsável pela autorização.

O projeto abranda essa exigência, ao restringir esse impedimento aos casos em que o condutor já tenha sido condenado em última instância por esses crimes. O texto acrescenta ainda outra exigência para dirigir veículos escolares e de transporte turístico: aprovação, nos Centros de Formação de Condutores (CFC), em exame de conhecimento básico da estrutura da cidade em que o profissional presta serviços, especialmente no que se refere à localização dos principais pontos de utilidade pública e turísticos.

O relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), elaborou parecer a favor da aprovação do projeto. No entanto, ele apresentou emenda para retirar do texto a exigência de comprovação de conhecimento sobre a estrutura da cidade para motoristas de transporte escolar, mantendo-a apenas para os motoristas de transporte de turismo.

Além disso, o relator considerou inadequado que a aplicação do exame de avaliação desses conhecimentos seja feita pelos Centros de Formação de Condutores. “A exemplo de outros cursos especiais previstos no código e tendo em vista a compatibilização com o texto em vigor, a matéria deve ser remetida à regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, explicou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.