De acordo com a Agência, que regulamenta as concessões no Estado do Paraná, no último dia 10, foi realizada uma reunião do Conselho Diretor, que discutiu os processos envolvendo as concessionárias; Ecovia e Ecocataratas ainda não foram notificadas
A Agência Reguladora do Paraná (Agepar) decidiu após reunião realizada nessa terça-feira (10), que as concessionárias Ecocataratas e Ecovia devem reduzir as tarifas de pedágio para compensar erros de cálculo em reajustes realizados entre os anos de 2016 e 2017.
De acordo com a Agência, o valor deve ser reduzido ao mínimo possível para assegurar a cobertura mínima dos custos operacionais das concessionárias até novembro de 2021, quando termina o contrato atual de concessão.
A agência solicitou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) que o valor seja calculado e apresentado até dia 30 de novembro para entrar em vigência em dezembro.
O Estradas procurou a Agepar, o DER e as concesssionárias para se manifestarem. Veja as respostas que enviaram ao Portal, por meio de suas assessorias de imprensa
Ecovias e Ecocataratas
“As concessionárias Ecocataratas e Ecovia informam que não foram formalmente informadas ou notificadas da decisão da Agepar e que solicitarão acesso urgente ao conteúdo da decisão da agência para adotar as medidas cabíveis.“
Agepar
“Com relação às tarifas das concessionárias, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) informa que estudos e análises estão sendo realizados desde 2019. No dia 10 de novembro foi realizada uma reunião do Conselho Diretor, quando foram discutidos processos das concessionárias Ecocataratas e Ecovia.
No caso da Concessionária Ecocataratas foi aprovada a anulação da Resolução Homologatória nº 05/2016, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação e pela incoerência na forma do reequilíbrio para os anos em que a concessionária não tinha direito ao chamado “degrau de pista dupla”. Ou seja, por não ter duplicado trechos da rodovia, a concessionária não tem direito ao degrau de pista dupla, não sendo correto, portanto, a título de reequilíbrio, a aplicação desse mecanismos por meio da TIR (Taxa Interna de Retorno).
No caso da Ecovia foi aprovada a anulação da Resolução Homologatória nº 05/2017, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação. A alteração da regra de depreciação do contrato, realizada pelo 5º Termo Aditivo, modificou a equação econômica-financeira inicial.
Diante dos indícios de distorções nas tarifas e, uma vez invalidadas as Resoluções Homologatórias nº 05/2016 e n.º 05/2017, deixa-se de ter uma base de cálculo segura para a incidência de novos reequilíbrios econômico-financeiros, incluindo-se reajustes.
Por esse motivo, foi aprovada a suspensão dos pedidos de reajuste tarifário eventualmente solicitados pela Ecocataratas e Ecovia.
Foi determinado, ainda, ao DER/PR, que apresente para a Agepar, até o dia 30 de novembro de 2020, as novas propostas tarifárias para a Ecocataratas e Ecovia, acompanhadas de planejamento que contemplem o valor da tarifa vigente a partir de 01 de dezembro de 2020, e que serão aplicados com base nas correções técnicas e de valores constantes nas Notas Técnicas nº 001/2019 e 02/2019 (para a Ecocataratas) e Nota Técnica n.º 02/2019 (para a Ecovia).”
DER
O DER apenas respondeu, por telefone, que a “Coordenadoria de Concessões está analisando o assunto.”
Erro de cálculo
Ainda de acordo com a Agepar, houve erro de cálculo na homologação de aditivos das duas concessionárias. O relatório da agência mostra que o reajuste acima do valor que deveria ter sido aplicado não decorre de ilicitude, mas de uma falha técnica no processo homologatório.
No relatório que pede a redução, os técnicos da Agepar afirmaram que, mesmo que a tarifa fosse zerada até o final da concessão, ainda sobrariam R$ 132 milhões a serem ressarcidos por causa do erro.
A situação da Ecovia, que administra a BR-277 entre Curitiba e Paranaguá, no litoral do estado, é parecida. O relatório aponta que também houve erro no cálculo dos índices de depreciação dos ativos. O impacto financeiro não foi divulgado.
A boa notícia, a princípio, conforme determinação da Agepar, é que o valor ‘das sobras’, após a redução das tarifas deverá ser devolvido.
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