Cocaína é a droga predominante nos exames toxicológicos dos motoristas
FLAGRANTES: Polícia Rodoviária Federal com frequência flagra motoristas sob efeito de drogas. Foto: Divulgação/PRF

Ocorrência registrada na BR-116, em Itatiaia (RJ), comprova a dificuldade da polícia em evitar o risco de motoristas drogados

Um caminhoneiro foi flagrado na sexta-feira (26) no km 330 da Via Dutra, em Itatiaia (RJ), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante fiscalização de veículos como parte da Operação Nacional Segurança Viária 2023.

Durante a fiscalização, os policiais observaram que o condutor, de 28 anos, demonstrava desconforto com a abordagem. Ao solicitar o disco do cronotacógrafo – a ‘caixa-preta’ do setor de transporte rodoviário – o caminhoneiro informou que estava vencido, impossibilitando a verificação das horas que ele havia passado dirigindo.

Diante disso, os inspetores o questionaram sobre o uso de alguma substância ilícita, e o condutor admitiu fazer uso de cocaína e confirmou estar transportando a droga. Ao checarem no interior do veículo, mais especificamente no local do painel onde o motorista havia tentado retirar algo, foi encontrada uma bolsa contendo 21 pinos cheios de cocaína.

Segundo os policiais, além disso, foram encontrados na cabine mais cinco pinos vazios, porém com resquícios da droga. O indivíduo informou que adquiriu a droga em sua cidade, Cordeirópolis (SP), e que fazia uso regular de cocaína enquanto dirigia, sendo usuário da droga desde os 15 anos de idade.

Também foram observados vários vestígios da droga na cabine, como uma nota de dinheiro enrolada em formato de canudo, utilizada para aspirar o entorpecente, um cartão de crédito usado para “alinhar” as carreiras de cocaína, e um espelho com fortes vestígios do narcótico que servia como base para o consumo da droga, confirmando tudo pelo próprio motorista.

Diante dos fatos, a droga foi apreendida e um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) da PRF foi lavrado contra o indivíduo por porte de droga para consumo pessoal.

Como não foi possível comprovar se o caminhoneiro havia cumprido os períodos de descanso e paradas previstos na Lei 13.103/15, devido ao disco do tacógrafo estar vencido, além das multas por infrações de trânsito constatadas, totalizando R$ 814,09, o motorista foi obrigado a permanecer descansando por 11 horas. Medida preventiva que foi mérito dos PRFs mas que corre o risco de ser considerada abuso de autoridade.

O portal Estradas consultou a PRF sobre a situação obteve a seguinte resposta:

O motorista assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela posse de entorpecente, aplicado em crimes de menor potencial ofensivo (grifo é nosso), conforme a legislação. Além disso, foram emitidos os devidos autos de infração e o veículo ficou retido até o saneamento das irregularidades.”

Polícia de ‘mãos atadas’

Diante disso, a realidade que se vê nas estradas brasileiras nos dias de hoje é: os policiais rodoviários federais e demais agentes de trânsito não têm condições de punir condutores que estão com posse de drogas, e que assumem, inclusive, que são usuários de droga – como foi o caso do caminhoneiro flagrado na Dutra, na sexta-feira (26).

No caso da Dutra, não foi possível apurar se o caminhoneiro estava com o exame toxicológico vencido. Fosse o caso, também não seria passível de autuação, uma vez que a atual Medida Provisória 1153 /22, ainda em vigor, impede a autoridade de agir.

Somente com a sanção do presidente da República das alterações feitas no Congresso, inclusive das punições previstas para condutores que não realizem o exame toxicológico obrigatório, a autuação será permitida. A expectativa é de que a sanção presidencial ocorra nos próximos dias.

Portanto, condutores com armas de destruição em massa, utilizando drogas, com posse das mesmas, não podem ser impedidos de seguir adiante colocando vidas em risco. Como cobrar do agente de trânsito com normas tão absurdas? O mesmo ocorre com motoristas de veículos leves.

Discussão no STF era prevista para hoje, mas foi adiada

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira (1°/6) a retomada do julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. No início dos trabalhos a decisão foi adiada, em princípio para o dia 21 de junho.

A análise já começou, mas foi interrompida em 2015. Deste então, a Corte não voltou a avaliar o tema. Ele estava pautado para o dia 24 de maio, mas não foi chamado.

No julgamento sobre os entorpecentes, será discutida a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Caso isso seja considerado inconstitucional – que o porte de drogas não permita a prisão do indivíduo -, significa que, condutores de veículos que forem flagrados com drogas dentro do veículo e que assumirem serem usuários de drogas, não serão impedidos de continuar suas viagens e sequer precisarão fazer um TCO ou se apresentar na Justiça.

A situação atual já é absurda e será ainda mais grave. Demonstra o grau de impunidade que alcançamos quando se trata do uso de drogas. Principalmente para quem conduz veículo pesado, uma verdadeira arma de destruição em massa.

Afinal, a legislação em vigor colocou as autoridades policiais numa sinuca de bico. Não podem prender, nem reter o veículo até que motorista habilitado se apresente. Muito menos impedir que o potencial assassino continue a viagem. Caso a posse seja descriminalizada, na realidade atual, nada poderá ser feito. Apenas rezar para que não mate.

Para o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, é preciso que a sociedade entenda o que está ocorrendo e os riscos com a possível descriminalização da posse.

É evidente o constrangimento dos agentes de trânsito. Eles sabem que estão permitindo um potencial assassino de continuar dirigindo um veículo com dezenas de toneladas e nada podem fazer. Seria bom que os ministros do STF pegassem a estrada e refletissem sobre isso sempre que encontrarem uma carreta com condutor dirigindo de forma irresponsável. Ali dentro provavelmente tem alguém que faz uso de drogas e tem posse da mesma. E no caso de uma colisão, não vai sobrar Vossa Excelência para a próxima audiência avaliar o crime de menor potencial ofensivo.”

Como representante de entidade de vítimas, Rodolfo Rizzotto espera que ao menos o presidente sancione a alterações promovidas pelo Congresso quanto ao exame toxicológico e jornada de trabalho. “Ao menos vai fortalecer a única política pública de combate ao uso de drogas por condutores em vigor no País“, enfatiza Rizzotto.

3 COMENTÁRIOS

  1. É só acabar com direito a defesa quê acaba com isso, Não é proibido? Então sabem muito bem inclusive sabem do exame toxicológico,porque insistem em fazer o uso e não são crianças sabem muito bem do certo e do errado.E reter a carteira de habilitação como motorista profissional e quem quiser novamente tem que começar do zero,garanto que muitos irão abandonar.

    • É nossa visão também. Infelizmente, existe uma cultura de impunidade no país. Quem usou a primeira vez sabia que estava financiando o crime organizado. Portanto, deve ser responsabilizado. Não quer mais financiar o crime, busque tratamento. Mas não tem direito de usar drogas e ainda colocar vidas em risco.

  2. Parabéns pela péssima matéria. Não faz sentido nenhum. O cara que diz que “vai piorar” está literalmente dirigindo drogado. Como poderia piorar? Isso é saúde pública!

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