CONDENAÇÃO: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou liminarmente o bloqueio e sequestro de recursos financeiros das empresas controladoras da concessionária Econorte, no Paraná. Foto: Divulgação/Ilustrativa

De acordo com a decisão, Econorte deverá apresentar, em 30 dias, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para o local onde construiu o pedágio de Jacarezinho (PR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou liminarmente o bloqueio e sequestro de recursos financeiros no valor de até R$ 5.387.336 das empresas controladoras da concessionária Econorte, bem como que apresentem em 30 dias um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para o local onde foi construída a praça de pedágio Marquês dos Reis, no município de Jacarezinho (PR).

A edificação ocorreu em 2002, às margens do Rio Paranapanema, que fica na divisa entre os estados do Paraná e de São Paulo, local considerado Área de Preservação Permanente (APP). Conforme o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o Instituto Ambiental do Paraná dispensou a licença ambiental por erro na identificação da largura do curso do rio no local.

Em 2014, em uma vistoria, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontou que os 2.788 m2 ocupados pela praça de pedágio estavam integralmente dentro de APP, caracterizando-se ocorrência de dano ambiental. Em função disto, tramita um processo administrativo de regularização da área.

A tramitação do referido processo levou o juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho a negar a tutela antecipada requerida pelo MPF, que pedia a determinação de realização de PRAD e o bloqueio de valores liminarmente.

Os procuradores então recorreram ao tribunal. Segundo a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, a Econorte está em processo de extinção e passará a ser controlada pelas empresas TPI (Triunfo Participações e Investimentos) e THP (Triunfo Holding Participações). Segundo Hack de Almeida, “tratando-se de sociedade anônima, não responderão por eventuais passivos não liquidados da Econorte”.

Devido a isso, a relatora entendeu que cabe ao Judiciário garantir a reparação dos danos ambientais causados pela Econorte. “Com a extinção da Econorte, o agente causador do dano ambiental, da destruição da APP, restará impune, de modo que deve ser concedida tutela de urgência para se garantir a possibilidade de efetiva reparação do dano ambiental, tanto pelo causador direto (Econorte), como pelos responsáveis solidários (demais réus e órgãos ambientais fiscalizadores)”, afirmou a desembargadora.

As rés deverão ainda apresentar o PRAD em 30 dias após a intimação, e os órgãos ambientais terão seis meses para analisar o plano. Em caso de descumprimento, Hack de Almeida estipulou multa diária de R$ 10 mil.

5050969-47.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: Ascom do TRF4

14 COMENTÁRIOS

  1. O valor estipulado e tão irrisório pra quem embolsou cifras volumosas por tantos anos, deveria ser no mínimo, 100x, isso só pra começar a conversa.

  2. Que diferença vai fazer no ecossistema. Se preocupe com coisas maiores. Parece que arrumam algo pra dizer que estão trabalhando sério. Nada é serio nesse pais começando pela politica tudo corrupto

  3. Que afronta ao nosso discernimento esse papo furado de dispensa de licença ambiental por erro de medição na largura do rio!

  4. Espere um pouco: se houve “erro na identificação da largura do curso do rio no local”, então o Instituto Ambiental do Paraná simplesmente “dispensou a licença ambiental”? Inventem uma mentira menos ridícula.

  5. esse pedagio no Parana foi a maior praga que assolou nosso estado. a justica tinha que prender os proprietarios, gestores dessas empresas e soltasse quando as obras tivessem terminadas. vim de Curitiba hoje. ta uma desgraca do Imbau ate Londrina. cadeia neles

  6. Título mal elaborado. Qdo diz que “concessionária deve recuperar praça” dá a impressão que vai voltar a cobrar. Melhor seria dizer “Deverá fazer recuperação”

  7. “Dispensou a licença ambiental por erro”.
    Minha falecida avó diria o seguinte: “nesse mato tem coelho”.

  8. História mal contada essa de que “o Instituto Ambiental do Paraná dispensou a licença ambiental por erro…”

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