PEDÁGIO FREE FLOW: Na prática, usuário verá novo sistema somente em 2024. A cobrança da tarifa de pedágio será permitida somente após 30 dias do início da operação, desde que comunicada aos usuários e atendidas as exigências contratuais Foto: Aderlei de Souza/Ilustrativa

Portaria foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU) e prevê 26 representantes da ANTT e 12 da concessionária CCR RioSP, responsável pela estrada

Foi dado o pontapé para a implantação da cobrança eletrônica de pedágio por meio de sistema de livre passagem, o free flow. Nesta sexta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 460/22, que institui o Grupo de Trabalho, de caráter provisório, para atuar na implantação da proposta de teste operacional, no trecho da BR-101 administrado pela concessionária CCR RioSP.

De acordo com o documento, o Grupo de Trabalho tem por objeto desenvolver estudos, viabilizar a implementação e avaliar os resultados do teste operacional do free flow. Nesse sentido, há um prazo estabelecido para se atingir as metas, a saber:

I – assinatura de termo aditivo contratual, que preveja a realização do teste operacional para a cobrança eletrônica pelo uso da rodovia, e início das comunicações informativas para os usuários da rodovia até 31 de janeiro de 2023;
II – início do Sandbox regulatório até 28 de fevereiro de 2023;
III – implementação dos pórticos de cobrança eletrônica e início da operação do sistema até 31 março de 2023;
IV – cobrança da tarifa de pedágio somente após 30 dias do início da operação do sistema, desde que implementadas as comunicações informativas para os usuários e atendidas as condicionantes contratuais;
V – entrega do relatório inicial sobre os dados preliminares apurados para a Diretoria-Colegiada até 31 de novembro de 2023;
VI – entrega do relatório final sobre os resultados observados para a Diretoria Colegiada até 31 de maio de 2024.

Ainda segundo a Portaria, antes da entrega dos relatórios previstos no §2º, as conclusões prévias deverão ser apresentadas ao Ministério da Infraestrutura, ou ao órgão que o suceder, para contribuições relativas à implantação de políticas públicas de trânsito e transportes.

Serão consideradas quatro frentes de trabalho, relativas aos temas:
I – alterações regulatórias, Sandbox e questões legais (Frente 1);
II – alterações contratuais e equilíbrio econômico-financeiro (Frente 2);
III – ações de implantação da infraestrutura, serviços operacionais e tecnologia (Frente 3);
IV – ações de comunicação e enforcement (Frente 4).

Conforme o texto, o Grupo será composto por servidores públicos da ANTT e por colaboradores da concessionária CCR RioSP. A composição e organização poderá ser alterado pelo coordenador, sempre que necessário ao adequado desempenho das suas atribuições.

O documento ainda estabelece que o coordenador poderá convidar outros agentes setoriais interessados, públicos ou privados, para participar das reuniões das frentes de trabalho ou
das reuniões gerais do grupo.

Segundo a Portaria 460/22, o Grupo de Trabalho terá até o dia 31 de maio de 2024 para finalizar os trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado, uma única vez, por até 180 dias.