LIBERADA: TCU revoga medida cautelar que proibia a ANTT de emitir novas outorgas para o transporte de passageiros. Essa medida estava em vigor desde 2021. A partir de agora, a Agência está liberada para novas emissões. Foto: Aderlei de Souza

Medida cautelar, desde 2021, servia como freio de arrumação na emissão acelerada de autorizações pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou denúncia sobre indícios de irregularidades na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), relacionadas à regulação do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (Trip), de acordo com as competências da ANTT (art. 24, IV, da Lei 10.233/2001).

Na última quarta-feira (15/2), o TCU decidiu revogar sua medida liminar (Acórdão 559/2021-Plenário), emitida há quase dois anos (17/3/2021), a qual determinava à agência reguladora que se abstivesse de outorgar novos mercados e novas autorizações para o setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Pode-se dizer que a medida acautelatória do TCU cumpriu o seu objetivo, ao propiciar um verdadeiro ‘freio de arrumação’ sobre a emissão acelerada de novas autorizações para o Trip, possibilitando que a ANTT revisitasse questões importantes dessa atividade econômica de grande relevância social”, explicou o ministro do TCU Antonio Anastasia, relator do processo.

Para as novas autorizações do Trip, o TCU determinou à Agência que observe as regras recém-estabelecidas para o setor pela Lei 14.298/2022, que alterou o art. 47-B da Lei 10.233/2001, que ficou assim: Não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica”.

Recomendações

A Corte de Contas recomendou à ANTT que avalie a possibilidade de implementação de sistema eletrônico de cadastro único para concessão das gratuidades ou de outra solução para o problema da emissão de múltiplas passagens gratuitas por beneficiários legais, quando há a intenção de realizar apenas uma viagem, de forma a evitar prejuízo a outros potenciais usuários.

No prazo de 90 dias, a Agência poderá revisar os fatores para prioridade de admissão e de análise dos pedidos de autorização para linhas do TRIP, considerando inclusive o ponto de vista dos usuários. Também terá de adequar a previsão de emissão de novas autorizações à força de trabalho disponível, com o objetivo de conferir eficiência a essa atividade.

RECOMENDAÇÃO: TCU recomendou à ANTT adoção de medidas que favoreçam as atividades fiscalizatórias para fazer frente à expansão do universo de empresas operadoras do TRIP. Foto: Aderlei de Souza

Outra recomendação da Corte de Contas é que a ANTT adote medidas que favoreçam as atividades fiscalizatórias para fazer frente à expansão do universo de empresas operadoras do Trip. Além de buscar a adequação dos procedimentos de suspensão e cassação de autorizações à realidade do novo regime de delegação.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e Aviação Civil (AudRodoviaAviação). O relator é o ministro Antonio Anastasia.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 230/2023 – Plenário

Processo: TC 033.359/2020-2

Fonte: Ascom do TCU

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