ERRO DE CÁLCULO: Usuários dos pedágios do Anel de Integração, no Paraná, podem ter pago a mais pelas tarifas cobradas desde 1997, início da concessão no Estado. A possível falha pode ter sido do DER que calculou de forma equivocada. Foto: Divulgação

De acordo com a Agência Reguladora, cálculo do valor da tarifa podem ter sido feito de forma errada; DER-PR terá que refazer

Uma descoberta da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) trouxe à tona um possível erro de cálculo feito pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) da tarifa de pedágio das concessionárias do Anel de Integração.

De acordo com a Agepar, a questão é um tanto complexa e, portanto, é preciso aguardar a resposta do DER. Entretanto, caso seja confirmado o erro, o resultado seria milhões de reais cobrados a mais de todos os usuários desde o início da concessão em 1997.

O Estradas procurou o DER e a Agepar para se manifestarem. A Agepar, por meio de sua assessoria de imprensa, respondeu à demanda com uma Nota Técnica, enquanto o DER, também por meio de sua assessoria de imprensa, enviou uma Nota.

Nota Técnica da Agepar

“A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) está fazendo uma série de levantamentos em preparação ao encerramento dos contratos do Anel de Integração, o Programa de Concessões de Rodovias do Paraná.

Considerando as distorções identificadas nas revisões contratuais apresentadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, a Agepar, em reunião realizada no dia 27/08/19, aprovou a Resolução Normativa nº 004 que “dispõe sobre a metodologia de cálculo para o efetivo cumprimento da política tarifária e suas consequências, prevista nos Contratos de Concessão Rodoviária nº 071/97, 072/97, 073/97, 074/97 e 075/97,  no parâmetro referente ao “Degrau de Pista Dupla””.

Como envolve uma complexa engenharia matemática, a partir de conceitos econômicos-financeiros-contábeis como, Taxa Interna de Retorno (TIR) e fluxo de caixa, a Agepar determinou ao DER, poder concedente, que refaça os cálculos para que sejam apurados possíveis prejuízos aos usuários.”

Nota do DER

“Levando em consideração a Resolução Normativa n.º 004/2019 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), o DER/PR vai realizar uma verificação quanto à metodologia de cálculo da política tarifária prevista nos contratos de concessão rodoviária do anel de integração vigentes no Paraná, visando identificar possíveis distorções apontadas pela agência reguladora.”