O advogado Renato Guimarães Jr. protocolou, no último dia 24 de agosto, junto ao juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível da Justiça de Limeira, a resposta contra a defesa da AutoBan, na Ação Civil Pública por danos ocorridos na realização da obra de prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, no trecho próximo ao km 164, perto do município de Limeira, no trecho Limeira-Cordeirópolis.

Essa tréplica – no processo 537/06, por Danos Morais e Ambientais, ajuizado em 16 de fevereiro deste ano – ocorre após a apresentação da defesa da AutoBan no dia 10 de julho. A concessionária fora citada em oito de maio.
A ação pede indenização por Danos Difusos (pelos constrangimentos e atrasos causados aos motoristas) e ao Meio Ambiente causados na fazenda de propriedade de Segismundo Prado Barreto (com quem a própria AutoBan resolveu assinar um Termo de Ajustamento de Conduta -TAC- perante a Promotoria do Meio Ambiente de Limeira, para pôr fim a um litígio de mais de seis anos), em especial pela destruição de nascentes que, segundo o doutor Renato Guimarães Jr., poderiam
ser exploradas comercialmente, ocasionando também perdas financeiras. A Ação é movida pelo Instituto Ministro Rodrigo Octávio, a Associação dos Advogados de Campinas, a Associação de
Assistência às Famílias Castigadas por Acidentes Aéreos e Tragédias Antigas e Modernas e o Instituto Phenix Para Estudos e Pesquisa Ambiental.
Na inicial do processo, o advogado cita todos os problemas e prejuízos causados pela duplicação da Rodovia dos Bandeirantes, a partir do momento em que a AutoBAn, concessionária do trecho e responsável pelo andamento das obras, ignorou avisos de técnicos e
ambientalistas, em decorrência da não observância de alguns cuidados. “Desde o início das obras, juntamos farta documentação que continha as denúncias e os alertas, veiculados por jornais e emissoras de rádio e televisão”, explicou o advogado.
Segundo a ação, “Jornais, rádios e televisões de Limeira e de São Paulo denunciaram, como puderam, que a construção da Rodovia dos Bandeirantes no km 159,67 km – em Cordeirópolis, nesta Comarca, como a construtora AutoBAn “projetara” – seria, com certeza, um desastroso fiasco com prejuízos imensos ao Brasil e milhões de consumidores do Sistema Anhangüera-Bandeirantes, e para o meio ambiente que, às evidências denunciadas, proibia a imbecilidade daquela “construção””.
Apesar disso, segundo os termos da Ação Civil Pública, a AutoBan, em vez de recolher essas informações, inclusive os alertas feitos pelo fazendeiro, a respeito das nascentes em sua propriedade e “de idôneos cidadãos da terra, para as obras, como manda elementar princípio de Engenharia – reagiu com total indiferença”. A petição inicial traz, também, informações sobre os fatos ocorridos após a inauguração do prolongamento, em dezembro de 2002, conforme haviam
previsto técnicos, ambientalistas e o próprio fazendeiro.

Na defesa

Em sua defesa, a AutoBan cita que os problemas foram causados por “forças da natureza”, porém não contesta as informações contidas na Ação. Na tréplica, onde pede indenização por Danos Difusos e Ambientais, as entidades impetrantes afirmam que até agora a AutoBan não cumpriu o TAC assinado e, portanto, não houve indenização alguma a quem quer que seja, mesmo após os jornais terem noticiado que o Termo de Ajustamento de Conduta colocava fim ao processo.